Armada. Parecer irregular

Votação da exoneração de Mendes Calado no Conselho do Almirantado foi irregular. Especialistas falam em violação do Código do Procedimento Administrativo. Gouveia e Melo voltou às antigas funções e vai à Madeira, Mauritânia e Espanha. Declarações de Marcelo vistas como travão.

por Felícia Cabrita e Marta F. Reis

O tema parece adormecido, mas há um incómodo latente nas fileiras militares com a forma pouco virtuosa como a cúpula da Armada lidou com o pedido de exoneração de António Mendes Calado feito pelo Governo há duas semanas. O facto de o atual Chefe do Estado Maior da Armada (CEMA), que preside ao Conselho do Almirantado, ter conduzido os trabalhos que levaram este órgão superior da Marinha a dar um parecer negativo à proposta do Executivo – tendo inclusive votado contra a sua própria exoneração – é apontado ao Nascer do SOL por fontes militares como algo que fere a legalidade do processo e a dignidade do próprio conselho, onde têm assento os vice-almirantes da Marinha. Especialistas ouvidos por este jornal são taxativos: o ato violou o Código do Procedimento Administrativo. 

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia diz ao Nascer do Sol que o parecer do Conselho do Almirantado que se opôs à exoneração do CEMA «está ferido de duas irregularidades, porque o presidente deste órgão colegial não só votou em causa própria como dirigiu os trabalhos de um assunto que apenas a ele interessava, violando assim o princípio da imparcialidade».

Paulo Otero concorda: «À luz do princípio da imparcialidade, ninguém pode participar, muito menos votar, em deliberações em relação às quais tenha um interesse direto e pessoal. Se o fizer, o ato é inválido». O professor de Direito Administrativo e Direito Constitucional admite, no entanto, que «por uma questão de aproveitamento dos atos, uma vez que a votação foi por unanimidade, transforma-se apenas numa irregularidade». Isto porque mesmo que o CEMA não tivesse participado na votação, a deliberação à partida não sofreria qualquer alteração, visto que o resto do conselho votou contra a exoneração. 

Apenas Gouveia e Melo, que também tem assento no Conselho do Almirantado, não participou na votação. 

Processo congelado?

Com o parecer do Conselho do Almirantado em mãos, o Governo precisaria ainda do parecer do Chefe do Estado-Maior-General d​s Forças Armadas (CEMGFA) para levar o dossiê a Conselho de Ministros e formalizar a proposta de exoneração ao Presidente da República. É assim que o processo de exoneração está definido na lei e era o caminho que estava a correr até esta semana, sem informações oficiais a confirmar em que ponto está.

No entanto, a entrevista à TVI de Marcelo Rebelo de Sousa voltou a adensar a perplexidade no meio militar, já que o Presidente da República pareceu afastar qualquer alteração eminente, falando de estabilidade e de notícias erradas sem clarificar os passos que foram dados pelo Governo, que seguiram o que está previsto na lei e que inclusivamente já são públicos, nomeadamente que, depois da proposta do Governo, o Conselho do Almirantado se pronunciou, não sendo este parecer vinculativo, e que foi pedido um parecer ao CEMGFA. 

Na entrevista a Miguel Sousa Tavares, Marcelo Rebelo de Sousa começa por falar do contexto, lembrando que nos últimos seis meses houve um intenso debate político e no meio militar, com algumas críticas, sobre as alterações na lei da Defesa Nacional e Lei de Bases das Forças Armadas, que viriam a ser promulgadas em agosto. Recorreu depois a um advérbio de modo para exprimir surpresa, fugindo a esclarecimentos mais concretos: «Passou o verão e inopinadamente, dois ou três dias depois das eleições, surgiram notícias em catadupa, uma, duas, três, quatro, que diziam que o chefe do Estado Maior está demitido, foi demitido e vai ser substituído e a razão é por ter defendido uma posição contrária à que fez vencimento no Parlamento. Como isto não correspondia à realidade, pensei como é que iria reagir isto», respondeu, sem em nenhum momento referir que, por lei, é ao Governo que cabe fazer a proposta de exoneração e de substituição ao Presidente da República, o caminho que o Ministério da Defesa tinha iniciado naquela terça-feira de todos os equívocos. É o que está na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, artigo 19º: «Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, a qual deve ser precedida de audição, através do Ministro da Defesa Nacional, do CEMGFA», determina o diploma. «O CEMGFA pronuncia-se, nos termos do número anterior, após audição do Conselho Superior do respetivo ramo», prossegue, sendo no caso da Armada este órgão o Conselho do Almirantado, que já reuniu. «O Governo deve iniciar o processo de nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos, sempre que possível, pelo menos um mês antes da vacatura do cargo, por forma a permitir a substituição imediata do respetivo titula», diz ainda a lei, o que significa que seria normal, no momento da apresentação da proposta de exoneração, ser em paralelo tratada a proposta de substituição.

O que é que não correspondia à realidade?, insiste Miguel Sousa Tavares na entrevista. «Que tinha sido demitido, que estava a ser substituído e que a fundamentação era uma. Por uma razão muito simples: quem exonera é o Presidente da República. Pensei: como é que vou esclarecer isto. Era de noite. Não era uma questão que devesse ser dramatizada e aproveitei a primeira ocasião no fim da manhã seguinte para dizer que não houve demissão nem exoneração», respondeu o Presidente da República. 

Mas o ministro da Defesa demitiu ou não demitiu?, interpelou Miguel Sousa Tavares. Sem responder, Marcelo insistiu: «O Presidente da República tem o poder de exonerar», afirmou, acrescentando que nesse sentido as notícias eram erradas e jamais exoneraria com esse fundamento. Já sobre o que ficou esclarecido na audiência pedida por António Costa, o Presidente da República disse que não revela o se passa nas conversas com o primeiro-ministro – «Estando nós a trabalhar há cinco anos e meio, nunca houve uma fuga de informação» – e insistiu que o comunicado da Presidência dizia tudo. Recorde-se que o curto comunicado de Belém sobre o assunto dizia que, após a reunião, tinham ficado esclarecidos os equívocos. 

Sobre o significado disto, na entrevista, o Presidente da República diz que afirmou: «Aquilo que esclareci, estava bem esclarecido. Não havia demissão nenhuma, não havia exoneração. (…) Há uma situação de estabilidade. Significa que neste momento não há alteração em relação ao que se vivia antes de terem saído as notícias.»  
Fontes militares ouvidas pelo Nascer do SOL fazem duas leituras destas declarações: ou Marcelo não quis assumir a precipitação de dizer que o CEMA não podia ter sido demitido porque é o Presidente que exonera quando o processo ainda não tinha chegado a esse ponto; ou quis deixar o recado de que não aceitará a proposta do Governo se esta for avante, como deverá ir.

Entretanto, Gouveia e Melo, apontado como sucessor no cargo, regressou discretamente às funções como adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o planeamento e coordenação e, pelo menos nos próximos tempos, tem uma agenda ocupada.

Fonte oficial do Estado-Maior-General das Forças Armadas confirmou ao Nascer do SOL que o vice-almirante já regressou em pleno às funções que tinha antes de ser nomeado coordenador da task-force de vacinação. Na próxima semana, Gouveia e Melo tem na agenda uma deslocação à Madeira e tem previstas depois deslocações à Mauritânia e a Espanha.