Portugal 2020. Execução baixa e incumprimento de objetivos, alerta TdC

O alerta foi dado pelo Tribunal de Contas e lembra que em sete anos foi apenas executado cerca de 60% do programa no valor de 26 mil milhões.

“Boas taxas de compromisso, execução lenta, baixo nível de absorção dos fundos, incumprimento de objetivos intermédios em muitos dos programas e fraca orientação para resultados”. É desta forma que o Tribunal de Contas avaliou o Programa 2020, estabelecido entre o nosso país e a Comissão Europeia para aplicação em Portugal dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), no período 2014-2020.

“ A auditoria centrou-se na execução global do PT2020, nos resultados intermédios atingidos em 31 de dezembro de 2018 por 11 Programas Operacionais do Continente, bem como na evolução entretanto registada, designadamente para ajustamento às necessidades derivadas da pandemia”, diz a entidade liderada por José Tavares, acrescentando que “foram analisadas as causas dos défices de desempenho e identificados riscos para a execução futura do financiamento europeu”.

De acordo com o TdC, há a “necessidade de multiplicar exponencialmente a capacidade de absorção do financiamento europeu, especificando que, em 31 de dezembro de 2020, no conjunto dos 16 Programas Operacionais (PO) do PT2020, a despesa validada ascendia a 14.872,8 milhões de euros, encontrando-se por executar um montante de 10.986,8 milhões, o que correspondia a uma taxa de absorção de 57,5%”.

Além disso, lembra que em sete anos de execução, apenas tinha sido possível concretizar perto de 60% de um montante global de cerca de 26 mil milhões de financiamentos europeus, bastante inferior ao montante disponível para os próximos anos.

De acordo com o TdC, observou que os objetivos e metas intermédios não foram atingidos em 24,1% dos eixos/prioridades (a maioria dos quais no Fundo Social Europeu – FSE) e em 12,8% dos indicadores. No Continente, a totalidade dos objetivos intermédios foi cumprida apenas  em 3 de 11 Programas Operacionais: POSEUR (sustentabilidade), POCH (capital humano) e PDR (desenvolvimento rural). Mas chama a atenção que foi nos Programas Operacionais Regionais que se registou maior incumprimento dos objetivos, tendo o maior número de situações de desempenho insuficiente ocorrido no Programa Operacional Regional do Alentejo. Em termos de montantes afetados, o menor desempenho ocorreu na área da promoção da inclusão social e do combate à pobreza e discriminação (tanto em termos de Objetivo Temático, como de Fundo (FSE), como de Programa Operacional (POISE).

Os fatores que influenciaram a lenta execução e o incumprimento de objetivos e metas são recorrentes e estão relacionados, designadamente com o arranque tardio dos programas, incluindo atrasos na aprovação dos programas, na estabilização das autoridades de gestão, dos organismos intermédios e das correspondentes competências, e na definição e desenvolvimento dos sistemas de informação.

Entre os aspetos críticos contam-se também a insuficiência de recursos humanos nas estruturas de apoio; a dificuldade dos organismos intermédios em darem resposta dentro dos prazos às tarefas neles delegadas; dificuldades na interoperabilidade entre os sistemas de informação; bem como necessidade de aguardar por regulamentação ou orientações definidas a nível central e de articular a competência e atuação de entidades diversas. Verificou-se que há também áreas em que os apoios não suscitam interesse junto dos beneficiários, nomeadamente por falta de capacidade técnica ou financeira dos mesmos.

Face a este cenário, o TdC faz uma série de recomendações ao ministro do Planeamento. “Promover a adoção das medidas necessárias a mitigar as causas que impedem uma mais rápida absorção dos fundos europeus; melhorar a articulação entre os Programas Operacionais Temáticos e os Programas Operacionais Regionais na definição dos critérios de seleção dos beneficiários e na delimitação de fronteiras de elegibilidade dos investimentos; promover a sensibilização das entidades envolvidas para a necessidade de cumprimento de princípios e requisitos procedimentais e de controlo equilibrados, promovendo as orientações necessárias para um adequado recurso ao mercado e para a efetiva emissão em tempo oportuno dos pareceres técnicos que condicionem de forma crítica a qualidade dos projetos; assegurar a efetividade da contrapartida nacional dos investimentos cofinanciados pelos fundos europeus.

E não fica por aqui. Recomenda ainda criar condições para a implementação de um efetivo sistema de gestão e avaliação do desempenho dos fundos, que contenha os estímulos necessários a uma adequada orientação para os resultados. “Para fazer face a constrangimentos verificados na contratação pública envolvida e a atrasos na obtenção de autorizações e pareceres prévios foram, entretanto, introduzidas alterações legislativas ao respetivo regime, aligeirando necessidades de fundamentação, procedimento e análise nos projetos a financiar por fundos europeus. O Tribunal alerta para os riscos acrescidos que daí resultam para a qualidade dos projetos e para a eventualidade de fraude, o que exige a implementação de novos controlos nos processos de gestão”.

Já à Agência para o Desenvolvimento e Coesão recomenda “melhorar o sistema de avaliação do desempenho dos Programas Operacionais; assegurar uma mais eficaz adequação, implementação e interoperabilidade dos sistemas de informação associados à operacionalização dos fundos europeus.

O Tribunal recomendou ainda a promoção de uma generalizada implementação de mecanismos ajustados de controlo e gestão da integridade e transparência na aplicação dos fundos europeus, que tenham em conta os riscos resultantes dos regimes legais entretanto adotados.