Homicidas de Mota Jr. condenados a 23 anos de prisão

Condenações vão ao encontro das alegações finais do Ministério Público.

O Tribunal de Sintra condenou esta quarta-feira os três arguidos acusados do homicídio do rapper Mota Jr. a 23 anos de prisão em cúmulo jurídico, tendo considerado provados todos os crimes da acusação.

Os arguidos João Pedro Luízo, Édi Barreiros e Fábio Martins foram condenados a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo agravado, sequestro, profanação de cadáver e furto qualificado. Já Catarina Sanches foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão de pena efetiva pelo crime de roubo agravado, que a juíza presidente do tribunal coletivo considerou ter sido em coautoria com os restantes arguidos, e não em "mera cumplicidade".

Deste modo, a juiza considerou que os factos eram suficientes para que não fosse aplicada uma pena suspensa, o que seria possível, uma vez que a condenação foi inferior a cinco anos de prisão.

Fábio Martins tem ainda uma pena acrescida em três meses relativamente aos restantes arguidos, uma vez que viu provado pelo tribunal o crime de posse ilegal de armas e munições.

Até a sentença transitar em julgado, a juíza determinou que os três arguidos condenados pelo homicídio de David Mota, conhecido por Mota Jr., se mantêm em prisão preventiva e Catarina Sanches em prisão domiciliária.

À saída da sessão, a arguida envolveu-se em desacatos e numa troca de agressões verbais com as pessoas que assistiam à leitura da sentença e acompanhavam os restantes arguidos.

Além da pena de prisão, João Pedro, Édi e Fábio têm também de pagar à família da vítima uma indeminização no valor de 260 mil euros. 

O acórdão foi hoje lido pela juíza presidente do tribunal coletivo, Susana Madeira, no Tribunal de Sintra e vai ao encontro das pretensões manifestadas pelo Ministério Público (MP) nas alegações finais.

Nessa altura, o MP pediu que os três arguidos condenados por homicídio recebessem penas de prisão próximas dos 25 anos e que a arguida Catarina Sanches fosse sujeita a uma pena de prisão de oito anos.

António Jaime, o advogado que representa João Pedro Luízo, anunciou à saída da sessão que iria recorrer da decisão, sublinhando que a defesa desde o início "pugna pela não condenação" e que a argumentação usada pelo tribunal para dar como provados os factos configura "muito pouco para a condenação", sobretudo tendo em conta as penas pesadas aplicadas.

Para o profissional da advocacia, usar o cruzamento de dados de antenas de telemóvel para determinar a localização dos arguidos no local do crime e credibilizar as declarações de uma testemunha descredibilizada pelas defesas, que durante o julgamento relatou que Luizo lhe confessou o crime, são justificações insuficientes para a condenação decretada.

"Esperemos que uma instância superior não se fique pela suposição e aplique a lei", disse aos jornalistas.

Também o advogado de Catarina Sanches, Miguel Matias, disse estar a ponderar se iria ou não recorrer da decisão de pena efetiva, não estranhado o tempo da pena mas sim o facto de não ter sido pena suspensa, o que considerou "inesperado e questionável".

Pedro Namora, o advogado que representa a família do rapper e é assistente no processo, disse concordar com a decisão do tribunal relativamente ao pagamento de uma indeminização, mas disse que iria continuar a lutar que a "efetivamente a família seja ressarcida do horrível crime que sofreu", deixando críticas às molduras penais em Portugal que permitem que arguidos condenados por tantos crimes apenas sejam condenados a 23 anos de prisão.

Questionado sobre o tribunal considerar que o móbil do crime foi o roubo e não o homicídio de David Mota, Pedro Namora disse não ter "dúvidas nenhumas" de que o roubo "foi apenas o pretexto para o matarem".

David Mota ('rapper' Mota Jr.) foi morto aos 28 anos, a 14 de março de 2020, no Cacém, e o seu corpo foi encontrado numa zona descampada em Sesimbra dois meses depois.

De acordo com a acusação, a vítima sofreu, junto ao prédio onde residia, várias agressões violentas e graves lesões traumáticas cranianas que lhe provocaram a morte.