Regime transitório de execução orçamental já foi promulgado

Este tipo de regime verifica-se, entre outras situações, quando há “a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado”, como sucedeu no dia 27 de outubro, quando o parlamento chumbou a proposta de OE2022 na generalidade. 

O regime transitório de execução orçamental, que funcionará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), foi promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O diploma que aprova o regime transitório de execução orçamental foi aprovado em 16 de dezembro pelo Conselho de Ministros. Este tipo de regime verifica-se, entre outras situações, quando há “a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado”, como sucedeu no dia 27 de outubro, quando o parlamento chumbou a proposta de OE2022 na generalidade. 

É também este regime que enquadra a gestão orçamental mensal através de duodécimos, que entrará em vigor a partir do início do próximo ano, limitando a despesa mensal ao total de 2021 dividido por 12.

No entanto, ficam excluídas deste regime as “despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras”.