Conselho de Ministros aprova projeto-lei que prevê valorização dos médicos e hospitais do SNS

Neste projeto-lei, estão várias medidas que têm como objetivo melhorar a remuneração do trabalho suplementar dos médicos, bem como atribuir autonomia às administrações hospitalares para tomar decisões sobre contratos e remunerações. 

O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, um projeto de lei que propõe um conjunto de medidas a fim de valorizar as “equipas de urgência dos serviços e estabelecimentos hospitalares públicos".

Esta informação foi confirmada pela ministra da Saúde, Marta Temido, que esteve presente à conferência de imprensa após a reunião extraordinária do Conselho de Ministros.

Nas palavras de Temido, o Governo aprovou uma iniciativa para criar um "regime remuneratório para o trabalho suplementar realizado por médicos, para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência nesses mesmos hospitais".

Para que estes objetivos sejam atingidos, os Conselhos de Administração dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde terão autonomia “para a celebração de contratos de trabalho sem termo com médicos especialistas que pudessem ser prestadores de serviços e que sejam necessários para assegurar o funcionamento desses hospitais".

Também ficará agora nas mãos das administrações hospitalares “a remuneração, de forma específica, do trabalho suplementar prestado pelos médicos do mapa pessoal das instituições, para garantir o normal funcionamento dos serviços de urgência".

Segundo Marta Temido, estas medidas vão permitir “que os médicos especialistas do quadro possam ser remunerados por um valor que, obviamente, tem como limiar inferior aquele que resulta da aplicação das regras da carreira, da categoria e da posição remuneratória que cada trabalhador tem", mas que tem o limiar superior de 50 euros/hora "a partir da hora 51 e até à hora 100" de trabalho suplementar; de 60 euros/hora "a partir da hora 101 e até à hora 150"; e de 70 euros/hora "a partir da hora 151".

Além disso, o decreto-lei aprovado pelo Executivo também prevê que os médicos especialistas que pertençam ao mapa de pessoal de serviços do SNS, "quando tenham um valor/hora determinado pela carreira, pela categoria e pela posição remuneratória que é superior" a estes valores que foram agora mencionados, possam "beneficiar de um acréscimo de 15% ao respetivo valor/hora".

Quanto aos médicos internos "que integrem escalas de urgência", o decreto-lei propõe que se permita que "50% dos já referidos valores […] possam ser abonados a estes profissionais ou, quando isso for mais favorável, que lhes possa ser abonada uma majoração de 10% sobre o seu valor/hora na categoria e posição remuneratória", explicou ainda Marta Temido.

Nos casos em que os médicos “se deslocam de uma instituição a outra para assegurar o funcionamento em rede de serviços de urgência”, a ministra afirmou que, com este projeto-lei, os médicos poderão vir a receber “uma ajuda de custo e as correspondentes despesas de transporte”, mas só se os postos de trabalho forem a mais de 30 quilómetros ou se situarem em concelhos distintos.

Já os médicos que não constem do mapa de pessoal das instituições do SNS, o Governo prevê o "reforço do princípio de que a celebração de contratos de aquisição de serviços médicos apenas é admissível nos casos em que, comprovadamente, o trabalho não possa ser assegurado por profissionais do mapa das instituições".

Não obstante, "apenas em situações de manifesta necessidade […] este valor pode ser ultrapassado, sempre com o limite de que não pode, em caso algum, dar origem a uma remuneração superior àquela que é paga a quem pertence ao mapa de pessoal das instituições". 

De acordo com a ministra da Saúde, este regime hoje aprovado "é transitório" e "conjuntural", "aplicável na pendência de um trabalho mais estrutural que está em marcha com as estruturas representativas dos trabalhadores médicos".

O trabalho ficará terminado no prazo máximo de seis meses, no entanto poderá ser encurtado, afirmou Marta Temido. 

Consulte aqui o comunicado referente a este Conselho de Ministros extraordinário