Os supostos direitos das mulheres

Não são nove juízes, escolhidos à revelia da vontade popular, que decidem isoladamente sobre um princípio fundamental, que é o do direito à vida, mas sim o povo soberano, em escrutínio livre e universal, que tem a oportunidade de votar naqueles que comungam das suas ideias.

Recentemente, o Supremo Tribunal dos EUA revogou a lei, em vigor há meio século, que permitia o aborto em todo o país.

Ao contrário do apregoado nas manifestações folclóricas que de imediato se desencadearam em diversas regiões do mundo, com especial incidência nas que se multiplicaram cá pelo burgo, os juízes norte-americanos não proibiram o direito, que muitos pretendem sagrado, das mulheres poderem abortar livremente, apenas consideraram que não compete ao poder judicial legislar sobre essa matéria, mas sim ao poder político de cada estado federal.

Ou seja, deixaram nas mãos dos eleitores a competência para a tomada de decisões relativas à interrupção forçada de uma gravidez.

Chama-se a isto democracia!

Não são nove juízes, escolhidos à revelia da vontade popular, que decidem isoladamente sobre um princípio fundamental, que é o do direito à vida, mas sim o povo soberano, em escrutínio livre e universal, que tem a oportunidade de votar naqueles que comungam das suas ideias.

Trata-se de uma decisão histórica porque, pela primeira vez desde há bastante tempo, a mais alta instância judicial de um estado de direito democrático reconhece que os tribunais não têm que se imiscuir em matérias que são da exclusiva competência dos políticos, mandatados, para o efeito, pelo voto popular.

Vivemos tempos em que o poder judicial usa e abusa dos seus privilégios para interferir descaradamente em áreas que não são da sua competência, mas das quais se apropria, daí que seja de aplaudir esta tomada de posição dos mais altos representantes dos juízes norte-americanos.

Como não podia deixar de ser, o circo apoderou-se logo da imprensa e das redes socias controladas pelos movimentos da ideologia do género, acusando a justiça norte-americana de um retrocesso civilizacional, ao proibirem o direito das mulheres a abortarem livremente!

Ou seja, desvirtuaram intencionalmente o sentido daquela sentença judicial, induzindo em erro as mentes mais distraídas, com a única ideia de vitimizarem quem, no seu entendimento, não tem outra alternativa que não a de terminar com uma vida humana!

Sim, esta é a verdadeira natureza do aborto, pôr termo a uma vida que em nada se distingue daquelas que já nasceram, a não ser encontrar-se ainda no útero da mulher que a vai trazer ao mundo.

A criança que está para nascer já existe, de facto, tem uma compleição física e mexe-se, respira e alimenta-se, tem emoções e, inclusive, interage com a sua progenitora.

Nenhuma dúvida pode persistir de que se trata de um ser humano e, como tal, possuidor do direito inviolável a viver.

E o direito à vida, como bem sabemos, sobrepõe-se a qualquer outro direito, seja este de que natureza for!

As mulheres têm direitos, claro que sim! Precisamente os mesmos que os consagrados aos homens, porque é de direitos humanos que se trata e estes são idênticos para todas as pessoas, independentemente do sexo com que nasceram e da raça que integram!

E a todos, sem excepções, está reservado o dever vinculativo de proteger e preservar toda a espécie humana desde o momento da concepção até à morte natural.

Trata-se, portanto, de um absurdo arvorar-se um suposto direito das mulheres em porem termo à vida do feto que transportam dentro de si.

Muito pelo contrário, as mulheres têm a obrigação, legal e moral, de garantirem que o filho que vive dentro delas nasça nas melhores condições, devendo-lhe depois proporcionar, sempre que possível e em completa concertação com o procriador, uma vida digna e em que as suas necessidades mais básicas sejam plenamente satisfeitas.

Quando esse esforço se torna inviável, e, infelizmente, não podemos descartar a realidade de que o infortúnio se pode abater em qualquer família, em particular entre as mais desfavorecidas, existe sempre a solução da doação para adopção, nunca a do caixote do lixo!

Além de mais, não nos podemos esquecer de que qualquer criança, já nascida ou ainda em período de gestação, tem um Pai e uma Mãe. Ambos são identicamente responsáveis pela sua concepção e, consequentemente, pelo seu destino.

Que se saiba, ao longo da História há a registar apenas um caso em que um Menino foi concebido sem qualquer intervenção paternal, e já lá vão mais de dois mil anos e esse fenómeno nunca mais se repetiu!

Por esta razão, mesmo que a decisão de abortar fosse moralmente entendida e, obviamente, nos casos em que a interrupção forçada da gravidez é legalmente consentida, esse passo jamais poderá ser, com legitimidade, apenas da única responsabilidade da mulher, apesar de ser ela quem sofre os maiores transtornos da gravidez, mas deve ser tomado a dois, com o progenitor a desempenhar um papel em equidade com a sua par.

Defender-se o direito das mulheres a abortarem livremente, só porque sim, com o completo alheamento do homem que possibilitou a gravidez, é um atentado ao conceito de família e uma clara violação do direito que assiste a qualquer um de permitir que o seu filho tenha a oportunidade de viver.