A oportunidade é boa mas é preciso ter cuidado com as burlas

 Queixas sobre as burlas online cresceram 14%. Pedro Lourenço, fundador do Portal da Queixa, diz que pouco se pode fazer porque as páginas criadas pelos criminosos “desaparecem muito rápido”.

Os saldos já duram há mais de um mês e, apesar de serem muito úteis para encontrar bons artigos em promoção, é preciso ter cuidado com as burlas que são cada vez mais e realizadas com maior precisão.

Segundo dados do Portal da Queixa enviados ao i, de 26 de dezembro a 30 de janeiro, as reclamações sobre os saldos chegaram aos 3459, sendo as duas categorias com mais reclamações a Compras, Moda e Joalharia – 1125 reclamações, 33% – e a Informática, Tecnologia e Som: 1051 reclamações, 30%.

O Portal da Queixa revela que os principais motivos de reclamações são problemas com a troca ou reembolso de compras (1500 reclamações – 43%), atraso na entrega da encomenda (922 reclamações – 27%) e encomendas incompletas ou em mau estado (361 reclamações – 10%).

No que diz respeito às burlas em compras online, as reclamações ascendem às 482, um aumento de 14%.

Em relaçao ao período homólogo verificou-se um crescimento de 33% para um total de 2599 reclamações e as burlas online chegaram às 346%, mais 13%

Ao i, Pedro Lourenço, fundador do Portal da Queixa, revela que esta é uma tendência que está em linha “com a alteração comportamental dos consumidores”, principalmente por força da pandemia. “Os utilizadores habituaram-se, primeiro, a perceber que existia uma maior facilidade na compra à distância do que ter que percorrer um shopping inteiro à procura de uma determinada peça de vestuário ou um eletrodoméstico. E isso, sem dúvida, que veio conferir esta facilidade aos consumidores. Contudo, e justamente por aquilo que é infelizmente a realidade em Portugal, os níveis de literacia digital são muito baixos e isso faz com que as pessoas fiquem vulneráveis porque estão num ambiente no qual não conhecem, não têm experiência e ficam vulneráveis a este tipo de burlas que vão ocorrendo cada vez com mais frequência”, diz.

Pedro Lourenço confessa que, principalmente nos últimos dois anos, este tipo de burlas aumenta principalmente por épocas: Black Friday, Natal e saldos, “em que surgem lojas online maioritariamente no retalho de vestuário, que são lojas online que são clone, são lojas falsas. À partida tudo indica que poderão ser lojas verdadeiras até porque os consumidores encontram-nas de forma recorrente através de pesquisa no Google”.

Um dos casos que tem acontecido recentemente é a Lefties – do grupo Inditex – em que os consumidores fazem a procura no Google e deparam-se com um primeiro resultado que tudo indica ser a loja, mas não é.  “Isto tem sido um problema muito grande porque as pessoas fazem este tipo de pesquisas mas não estão alertadas para este perigo e aquilo que veem como primeiro resultado é um resultado patrocinado, um resultado pago por estes organismos, este tipo de estruturas que são bastante organizadas e que normalmente não estão em Portugal que são atividades criminosas fora de Portugal na sua grande maioria e o que eles fazem é patrocinar estes resultados no Google, fazem esta recolha destas visitas para estes websites que são clones e as pessoas estão a pensar que estão na loja online porque é tudo igual, a imagem, os produtos, os ambientes digitais e as pessoas fazem o processo de compra normal, normalmente com preços de compra muito mais apetitosos e quando fazem o pagamento estão simplesmente a fazê-lo para uma entidade que não é aquela. E faz com que nunca recebam o produto”.

Mas, quando se apercebem que foram vítimas de burla, já é tarde “porque as autoridades pouco ou nada conseguem fazer. Primeiro porque eles desaparecem muito rapidamente e criam outras lojas clone também com uma facilidade também muito grande e, mais uma vez, estão fora do país e acaba por ser difícil de os apanhar”, explica o fundador do Portal da Queixa, acrescentando que “isto leva a que durante este período de tempo de saldos em que há mais procura por parte dos consumidores, existe também uma maior vulnerabilidade por parte destes e o número de vítimas aumenta e aumenta também o número de reclamações”.

O que diz a Deco É preciso ainda ter cuidado, como avisa a Deco Proteste, com a manipulação de preços. A associação de defesa do consumidor recorda que, até outubro de 2019, “a lei estabelecia apenas que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço anteriormente praticado para o mesmo produto”. Só que não definia o conceito de ‘preço anteriormente praticado’, “o que permitia práticas abusivas e enganosas por parte dos comerciantes, como o aumento pontual dos preços imediatamente antes do início dos períodos de saldos ou promoções para anunciarem descontos maiores”.

A Deco recorda ainda que o direito à garantia legal de três anos dos bens móveis, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mantém-se se os comprar em saldo ou promoção. “Se, depois da compra, o consumidor verificar a existência de um defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades prevista na lei, pode exigir a reparação ou substituição do bem”, explica, acrescentando que a venda de produtos com defeito “deve ser anunciada de forma evidente, através de letreiros ou rótulos. Estes produtos têm de estar em locais destacados da venda dos restantes produtos. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago, mediante a apresentação do respetivo comprovativo de compra”.

E mesmo que a velha máxima ‘o cliente tem sempre razão’ não se aplique sempre, a verdade é que há direitos do consumidor que é preciso ter em conta. “Se um comerciante não respeitar os direitos do consumidor, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”, elucida a Deco, acrescentando que existe outra alternativa que é passar na plataforma Reclamar da associação de defesa ao consumidor.

No que diz respeito ao pagamento, as lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito, “por isso, tanto numa época regular como na época de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados”. Mas é preciso que essa informação esteja afixada de forma visível para o consumidor. “Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos. Mesmo que os comerciantes aceitem os cartões bancários como método de pagamento, não são obrigados a aceitar todos os cartões”.

 

Compras online 

Se as compras forem feitas através da internet, o consumidor que comprou um produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. “As compras online contam com o chamado ‘direito ao arrependimento’”, lembra a Deco. E explica o que significa: “Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta”.

 

Como evitar ser vítima de burla online durante os saldos?

A altura dos saldos é uma ótima ocasião para conseguir artigos a bons preços, mas apesar de esta conseguir ser uma grande oportunidade em termos de poupança, é também uma altura em que vários criminosos informáticos tentam tirar partido dos consumidores através de esquemas fraudulentos. Assim, a Selectra elaborou uma lista com oito dicas para ter em mente antes de se aventurar nas compras online.

 

Cuidados a ter antes da compra

• ‑Confirme a fiabilidade do site: Existem muitas páginas que parecem credíveis, mas que, na verdade, não o são. Assim, deve estar atento a detalhes que o ajudam a confirmar se a página é realmente segura, tais como verificar se a barra de endereço é acompanhada por um cadeado; analisar as políticas de privacidade do site e fazer uma pesquisa nos portais de queixa.

• ‑Evite utilizar redes de acesso público:  Quando realiza uma compra, acaba por fornecer dados importantes como o seu número de telefone ou cartão de crédito, assim para evitar que estes se extraviem o melhor é mesmo utilizar o seu computador pessoal ou telemóvel quando quiser aceder a estas páginas.

• ‑Desconfie de contactos que não conhece:  Ultimamente têm sido relatadas várias tentativas de fraude via SMS, o que significa que deve estar muito atento a qualquer link ou ficheiro que lhe seja enviado por contactos que não conhece, principalmente se forem referentes a promoções ou ofertas.

 

Durante o processo de compra

• ‑Verifique os termos de venda das lojas:  Procure pelos dados da loja como a sua denominação social, endereço geográfico, registo comercial e número de identificação fiscal, de modo a assegurar-se mais uma vez que a loja é fidedigna.

• ‑Acompanhe o valor final à medida que vai adicionando itens ao carrinho: Antes de fazer o pagamento, certifique-se que o valor total corresponde ao que estava anunciado inicialmente nos artigos. Se verificar que, de facto, são valores diferentes, remova todos os produtos do carrinho e volte a incluí-los novamente. Se o erro persistir, o melhor é desistir da compra por agora e fazer uma segunda tentativa mais tarde.

• ‑Opte pelo pagamento com cartões com mecanismos de segurança acrescida: Crie um cartão virtual destinado apenas aquela compra ou usufrua do serviço gratuito 3D Secure. Este último, por exemplo, usa um código numérico que lhe é enviado após cada compra realizada, dando assim uma maior segurança às suas compras online.

 

Após a compra

• ‑Guarde a informação sobre transação efetuada: Ter esta informação guardada é essencial para resolver qualquer problema que possa surgir, sendo por isso aconselhável que tire um print screen aos dados da operação, caso a fatura em formato digital nunca lhe chegue a ser entregue.

• ‑Verifique os movimentos do seu cartão regularmente: Consultar os movimentos do seu cartão de forma recorrente é sempre importante, de modo detetar algum movimento indevido, mas após ter feito uma compra online, esse cuidado deve ser redobrado.