Federação Portuguesa de Futebol agrava sanções para comportamentos racistas ou discriminatórios

O novo quadro determina ainda a realização de um a três jogos à porta fechada para a segunda infração e de dois a cinco jogos para a terceira e seguintes, cumulativas com multa, podendo ser elevadas para o dobro “em circunstâncias que revelem especial censurabilidade”.

O regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai apertar o combate aos comportamentos racistas ou discriminatórios nos estádios, com a criação de um novo tipo de ilícito disciplinar já a partir da próxima época.

O artigo 208.º-A, designado "Ofensas à dignidade", impõe novas sanções para os clubes "cujo adepto ofenda a dignidade de agente desportivo ou espetador, em função da sua ascendência, género, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual".

As sanções no novo regulamento, que foi aprovado em reunião de direção da FPF e está em consulta pública, começam com uma multa, para a primeira infração na temporada, e agravam-se com a realização de jogos à porta fechada.

O novo quadro determina ainda a realização de um a três jogos à porta fechada para a segunda infração e de dois a cinco jogos para a terceira e seguintes, cumulativas com multa, podendo ser elevadas para o dobro "em circunstâncias que revelem especial censurabilidade".

Mantém-se em vigor o artigo 62.º (Comportamento discriminatório), que prevê a aplicação de sanções disciplinares ao clube que "promova, consinta ou tolere qualquer tipo de conduta, escrita ou oral, que ofenda a dignidade de agente desportivo ou espetador", em razão dos critérios definidos no artigo 208.º-A.