«a poupança começa no momento da entrega, embora as despesas que vão ser declaradas no irs já tenham sido feitas no ano passado. é muito importante não deixar para a última da hora o preenchimento da declaração, faze-lo com atenção, colocando todas as cruzes, e evitar atrasos na entrega pois aplicam multas elevadas», disse á lusa o técnico da deco, ernesto pinto.
as declarações em papel começam hoje a poder ser entregues e as em formato digital apenas a partir de abril.
a deco alerta ainda para a importância da declaração de irs a entregar a partir desta semana: «este é, num futuro próximo, o último ano em que grande parte dos contribuintes poderá ter reembolsos de irs próximos do que estavam habituados. para o ano haverá um corte na maior parte das deduções», disse.
«é o último ano em que as despesas de saúde não vão um teto máximo ou em que parte da amortização de capital relativa aos encargos com imóveis com crédito à habitação ainda pode ser dedutível à colecta», exemplificou, alertando que a poupança começa logo no preenchimento «com tempo e cuidado» da declaração de irs e na sua entrega a horas para evitar multas que podem ir até aos cem euros.
ainda assim, os rendimentos obtidos em 2011 também não escapam a um agravamento de impostos: além da criação do chamado imposto extraordinário, que levou ao corte de metade do subsídio de natal, há também o fim de alguns benefícios fiscais, como a dedução do prémio do seguro de vida, e limites à utilização dos restantes benefícios.
tudo somado, haverá uma diminuição dos reembolsos de irs e um aumento da factura de quem já paga. as famílias com rendimentos médios são as mais penalizadas.
mas para que seja possível conseguir um reembolso de irs é preciso não esquecer quais as deduções que podem ser feita quando se proceder à entrega da declaração.
+++ deduções +++
saúde:
pode deduzir à colecta, sem qualquer limite, 30 por cento das despesas de saúde isentas de iva ou sujeitas à taxa de seis por cento, bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar.
educação:
podem ser deduzidas à colega 30 por cento das despesas de educação e de formação profissional realizadas pelo contribuinte e seus dependentes até 760 euros.
nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação.
habitação:
pode deduzir à colecta 30 por cento dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos para comprar uma casa para habitação própria e permanente ou arrendamento para o mesmo fim, se situada em território nacional ou na união europeia, até 591 euros. este limite pode ser aumentado até 886,50 euros em algumas situações.
entre as medidas anti-crise de 2009, incluiu-se a bonificação do limite da dedução com juros e amortizações de dívidas e prestações devidas em contratos celebrados para compra de casa. no entanto, o arrendamento está excluído desta majoração.
deduções ambientais:
pode deduzir 30 por cento das despesas em equipamentos que utilizem energias renováveis, obras de melhoramento térmico das habitações ou veículos exclusivamente eléctricos até ao limite de 803 euros.
seguros:
com excepção dos cidadãos com deficiência e dos trabalhadores de profissões de desgaste rápido — pescadores, desportistas profissionais e mineiros —, os restantes contribuintes já não podem deduzir no irs os prémios pagos anualmente pelos seguros de vida e de acidentes pessoais.
pensão alimentos:
desde 2009, o valor pago como pensão de alimentos deixou de ser abatido aos rendimentos do contribuinte e é deduzido à colecta. o fisco considera apenas 20 por cento do total e, este ano, com o limite máximo de 1.048,05 euros.
+++ benefícios fiscais +++
os benefícios fiscais são, tal como a deco classifica no seu guia fiscal 2011, a «grande vítima do orçamento do estado para 2011».
quando entregarem a declaração, a partir de quarta-feira, a maioria dos contribuintes continua a poder usufruir de benefícios, no entanto, os limites serão muitos.
apenas os dois escalões de rendimento mais baixos, onde se situam os contribuintes com rendimento colectável até 7.410 euros, é que não têm um limite quantitativo aos benefícios. já os contribuintes do último escalão (com rendimento colectável superior a 153.300 euros) não poderão aproveitar os benefícios. para os restantes contribuintes, há a possibilidade de utilizarem os benefícios fiscais, mas com limites que variam entre 100 e 50 euros.
lusa/sol