Chefe de Estado tem sido muito vocal no seu apoio à eventual ida de Costa para Bruxelas.
Para o tribunal, “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”. Recursos dos arguidos foram julgados procedentes.
Através de comunicado, PGR considera que tempo entre as detenções e o despacho com medidas de coação foi demasiado longo, mas reitera que estas deveriam ser mais gravosas do que as determinadas pelo juiz.
Medidas de coação deverão ser conhecidas hoje.
Procuradores reiteram a sua argumentação sobre os atos praticados pelos arguidos e que consideram configurar crimes de corrupção e prevaricação.
Em causa está a proibição de viajar para o estrangeiro, com entrega de passaporte. Defesa considera que a competência pertence ao STJ.
Defesa alega que não existe risco de fuga.