PGR defende que prova recolhida no caso da Madeira é “consistente e sustentada”

Através de comunicado, PGR considera que tempo entre as detenções e o despacho com medidas de coação foi demasiado longo, mas reitera que estas deveriam ser mais gravosas do que as determinadas pelo juiz.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou, esta sexta-feira, que a prova recolhida durante a investigação aos casos de corrupção na Madeira é “consistente e sustentada”.

“Os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota pública no próprio dia das diligências, e para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência”, lê-se num comunicado, divulgado esta sexta-feira, depois de na quarta-feira o juiz de instrução criminal ter decidido que os três arguidos detidos, durante 21 detidos, sairiam em liberdade, por falta de indícios.

“O referido entendimento, subscrito também pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público, mantém-se atual”, refere-se ainda na mesma nota, onde se sublinha também o facto de “em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”.

Por outro lado, a PGR sublinha que lamenta “o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho” que levou a medidas de coação não privativas da liberdade, e do qual, lembra a entidade dirigida por Lucila Gago, vai apresentar recurso.

Salienta-se ainda – sobre este período de 21 dias detenção do ex-presidente da Câmara do Funchal; Pedro Calado; e dos empresário Avelino Farinha e Custódio Correia -, que as magistradas do Ministério Público alertaram, “por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance”, o juiz “para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade”, adianta ainda que os magistrados enviaram mesmo “no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial.” No seguimento do comunicado da PGR, o CSM veio, ao início da tarde, esclarecer que recebera a referida exposição em que era pedido àquele órgão que adoptasse, perante aquela situação anómala, ” medidas gestionárias de apoio à actividade do tribunal”.

Por último, é deixada a garantia de que a procuradora-Geral da República “mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno”. É ainda salientado o facto de o inquérito não se encontrar sob segredo de justiça, pelo que pode ser consultado.

Aliás, ainda a 31 de janeiro, o próprio CSM, numa nota à comunicação social, já se mostrava preocupado com esta questão e admitia “estudar a articulação de soluções práticas para atenuar os efeitos limitativos apontados, designadamente quando a complexidade do processo não permite outra solução. No entanto, não deixava de assacar responsabilidades: «O legislador deverá também ter uma palavra a dizer».

Entretanto, o Ministério Público (MP) não fechou os braços e já anunciou que irá interpor recurso da absolvição do ex-secretário de Estado Miguel Alves da prática de um “crime de prevaricação de titular de cargo político” de que estava acusado, em coautoria com a empresária Manuela Sousa.