A forma como a PGR criticou a ministra, sem extrair consequências, não cola com quem diz não querer protagonismos…
De acordo com a agência Lusa, o despacho foi dirigido por José Pedro Aguiar-Branco ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e nele se solicita uma resposta “com a brevidade possível”.
Ao contrário do que aconteceu com o processo de escolha de Lucília Gago, Montenegro ainda não falou com Marcelo e guarda uma decisão final para o momento da escolha.
“O que a PGR fez foi imputar a responsabilidade a quem dá o melhor e muito além do que está profissionalmente obrigado a fazer”, explicou o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Razão tem Rui Rio ao afirmar que o MP é a nova PIDE que pouco investiga, mas que destrói qualquer cidadão…
Chega absteve-se e o Livre o PCP não estavam presentes.
Rita Júdice não comenta trabalho de Lucília Gago, mas garante que Governo conhece bem perfil que quer no seu sucessor.
Na queixa não é apresentada a nacionalidade da vítima, apenas a da mãe, “a qual não é nepalesa”.
“Acabarei por ser inocentado”, diz o ex-ministro das Infraestruturas.
Presidente da República sublinha que é ao Governo que cabe propor o fim das funções da PGR.
Denúncia alerta para responsáveis de departamentos do INEM exercerem também funções nas mesmas áreas na empresa privada Ocean Medical.
Lucília Gago deixou o aviso de que a investigação vai demorar o tempo “necessário”. Costa e Marcelo tinham pedido celeridade no processo.
Através de comunicado, PGR considera que tempo entre as detenções e o despacho com medidas de coação foi demasiado longo, mas reitera que estas deveriam ser mais gravosas do que as determinadas pelo juiz.
“A minoria judaica já começa a ser acusada de pôr em risco direitos fundamentais dos portugueses, como o direito à habitação”, lê-se na queixa-crime.
Uma saída limpa do Governo mantendo, por entreposta pessoa, o controlo da situação foi o que António Costa imaginou e desejava
Ministério Público (MP) recorreu do despacho do juiz de instrução criminal que determinou as medidas de coação
MP, na indiciação, refere que o arguido obrigava a vítima a usar um cinto com cadeado para que esta não conseguisse tirar as calças.