"Esta legislação vai gerar uma forte pressão sobre o preço dos combustíveis, ao clarificar as semelhanças entre os combustíveis à venda entre os postos mais baratos e mais caros", sublinhou o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade.
A iniciativa legislativa do Governo que o Parlamento hoje aprovou "aumenta a transparência, ao criar a obrigação dos postos prestarem informação ao consumidor quanto à identificação dos combustíveis comercializados, facilitando o esclarecimento sobre o produto e, consequentemente, a comparação dos preços", explica o Ministério do Ambiente e Energia em comunicado.
A medida responde às preocupações manifestadas pelas associações representativas dos consumidores já que, actualmente, existe na opinião pública a ideia de que as diferenças de preços entre combustíveis da mesma gama à venda em diferentes postos de abastecimento reflectem características diferentes.
A proposta de lei hoje aprovada prevê ainda a obrigação dos postos de abastecimento comercializarem gasolina e gasóleo rodoviários simples em municípios onde não se tenham registado vendas de, pelo menos, 30% destes combustíveis a preços médios próximo dos preços de referência da área geográfica em causa, e que serão definidos pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC).
A nova legislação prevê também coimas que podem ir até aos sessenta mil euros, no caso de pessoas colectivas.
O mesmo documento salienta ainda que os contratos celebrados entre comercializadores grossistas e retalhistas não podem, sob pena de nulidade, impedir o cumprimento das obrigações de comercializar combustível simples.
A proposta de lei inscreve-se no terceiro pacote de cortes no sector energético, que o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva anunciou recentemente.
Além das medidas relativas aos combustíveis simples, este pacote de cortes no sector energético inclui a definição de um valor de referência para o gás propano e butano de botija, o alargamento, de 60 mil para 500 mil famílias, da tarifa social de eletricidade, e o reequilíbrio do contrato de serviço público (entre o Estado e a GALP) de aquisição, importação e fornecimento de gás oriundo dos contratos take or pay celebrados com a Argélia e a Nigéria.