Numa conferência de imprensa, em Bruxelas, por ocasião da apresentação das recomendações específicas aos Estados-membros no quadro do semestre europeu de coordenação de políticas económicas, Durão Barroso, ao ser questionado sobre a decisão do TC, lembrou que, já na altura da 12.ª missão de avaliação do programa português, na qual "foi reafirmado o défice orçamental de 4% do PIB para 2014", o Governo tinha identificado este risco.
"Logo na altura, o Governo português tinha identificado vários riscos, nomeadamente em sede de análise de inconstitucionalidade ou de eventuais inconstitucionalidades, dizendo que, nesse caso, no caso de se verificarem essas decisões do TC, que as autoridades portuguesas iriam encontrar medidas alternativas de compensação", apontou o presidente do executivo comunitário.
Assinalando que Bruxelas "em contacto" com Lisboa e tomou nota "da vontade que o Governo português tem de reflectir agora sobre as consequências destas decisões do Tribunal Constitucional, e também de outras decisões que podem eventualmente ainda vir a ser tomadas", Durão Barroso indicou que aquilo que a Comissão recomenda ao Governo português "é que, no prazo mais curto possível, possa precisamente apresentar estas medidas alternativas".
"Isso é necessário para que Portugal possa cumprir os objectivos a que se comprometeu", enfatizou.
Por outro lado, apontou que a Comissão compreende "que o Governo português precise de algum tempo para ponderar quais as medidas" de compensação, escusando-se a "especular" sobre o seu teor, quando questionado sobre se Bruxelas admite nova subida dos impostos para compensar as medidas chumbadas pelo Tribunal.
"Não vou agora, obviamente, fazer especulação sobre que tipo de medidas. Compete às autoridades portuguesas fazerem agora essa alteração na sua proposta orçamental", disse.
Na passada sexta-feira, o TC chumbou três dos quatro artigos em análise do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.
No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroactivos.
Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência. Já o artigo 75º, que reduz os complementos de pensão no sector empresarial do Estado, foi considerado conforme à Constituição.
A fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquelas quatro normas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de Janeiro e pelos deputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês e, em Fevereiro, pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que apenas pediu a fiscalização dos artigos relativos às remunerações no sector empresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.
Lusa/SOL