Governo aplica parte do acórdão do TC em Julho

Apesar de todas as dúvidas suscitadas pelo acórdão do Tribunal Constitucional (TC), o Governo vai aplicar já em Julho uma parte da decisão do Palácio Ratton. A partir do mês que vem, o Instituto da Segurança Social deixa de cobrar as taxas sobre os subsídios de desemprego e doença que foram consideradas inconstitucionais e começa…

O Instituto de Informática e o Instituto de Segurança Social anunciaram, esta terça-feira numa nota conjunta citada pela agência Lusa, que a aplicação da taxa de 5% sobre o subsídio de doença e da taxa de 6% sobre o subsídio de desemprego “será suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014” e que “a restituição dos valores anteriormente retidos [desde o início do ano] ocorrerá nesse mesmo processamento”.

Quanto ao cálculo das pensões de sobrevivência será suspenso também já em Julho, devendo a restituição de valores acontecer apenas em Agosto.
“Considerando que o referido acórdão apenas foi conhecido após o início do processamento de Junho de 2014, não é possível aos serviços alterar a aplicação informática já no corrente mês”, justificam os institutos

Os beneficiários destas prestações sociais deverão receber mais informações por sms ou correio electrónico.

As taxas sobre os subsídios de desemprego e doença e as novas regras de cálculo das pensões de viuvez são duas das três normas do Orçamento do Estado de 2014 que o TC considerou inconstitucionais.

O Governo deve, no entanto, não ser tão célere a aplicar a decisão dos juízes conselheiros no que toca à norma relativa aos cortes dos salários na Função Pública já que, como explicou ao SOL uma fonte governamental, subsistem “dúvidas” sobre a forma como deverá ser entendida a decisão que têm impacto no processamento dos salários.

Pedro Passos Coelho já pediu, entretanto, a Assunção Esteves que envie um pedido de “clarificação técnica” do acórdão ao TC, já que uma vez que a lei do Orçamento do Estado emana do Parlamento é a este órgão quem caberá interpelar os conselheiros sobre a decisão tomada.

Resta saber se os juízes aceitarão aclarar o sentido da decisão proferida, uma vez que a lei que rege o TC não prevê expressamente que haja aclaração no caso de pedidos de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade.

margarida.davim@sol.pt