Uma fonte oficial do Palácio Ratton afirmou ao Diário Económico que a actuação do Tribunal Constitucional “esgotou-se com a prolação do acórdão”. Uma afirmação que foi lida pelo próprio jornal como o anúncio de que os conselheiros do TC entendem que não têm de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelo acórdão ao Governo. Esta conclusão já foi, no entanto desmentida pelo Tribunal Constitucional, que esclareceu em declarações ao DN não ter ainda adoptado uma decisão sobre “um pedido que não deu entrada”.
O pedido de clarificação técnica ainda terá de ser aprovado amanhã em conferência de líderes no Parlamento antes de ser enviado ao TC, pelo que o Tribunal decidiu não se pronunciar para já, tendo feito a declaração citada pelo Diário Económico apenas como resposta a perguntas endereçadas por aquele jornal relativamente às dúvidas práticas que o acórdão suscita e que estão também a ser levantadas pelo Governo.
No entanto, a lei abre caminho a que os conselheiros do Palácio Ratton possam efectivamente recusar-se a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a decisão que produziram.
Um constitucionalista ouvido pelo SOL explica que esta recusa pode ser sustentada por uma “lacuna” na lei que rege o TC. “No que toca à fiscalização abstracta sucessiva, que é o que está em causa, não há nenhuma referência ao instituto da aclaração”, sustenta o especialista em Direito Constitucional Jorge Pereira da Silva.
Quando o TC actua como tribunal de recurso, na fiscalização concreta da constitucionalidade, a lei que rege o Tribunal Constitucional remete para o Código de Processo Civil, onde está previsto que se peça uma aclaração das sentenças. Ou seja, as partes podem dirigir-se ao tribunal, pedindo-lhe que esclareça alguns pontos da decisão.
“Neste caso, não há qualquer referência a uma possibilidade de pedido de aclaração”, afirma Jorge Pereira da Silva, que vê nessa “lacuna” um argumento suficientemente forte para que os juízes se possam recusar a prestar a “clarificação técnica” que Pedro Passos Coelho pretendia e pediu à Assembleia da República para remeter ao Palácio Ratton.
O constitucionalista considera ainda que o Governo terá mesmo de aplicar a decisão do TC, independentemente das dúvidas que tenha.
“A partir do momento em que for publicado em Diário da República, o acórdão do TC entra em vigor e produz efeitos desde o dia 30 de Maio”, diz Pereira da Silva.
Assim, para o professor de Direito Constitucional a única via que o Governo tem a seguir é a de “fazer um orçamento rectificativo” que contenha já os efeitos do chumbo do TC.