TC ‘aprova’ CES porque é transitória e é razoável

Os magistrados do Tribunal Constitucional aceitaram o alargamento da base de incidência da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) com base nos mesmos argumentos que tinham feito passar a anterior versão da CES. Ou seja, a medida é excepcional e o seu impacto financeiro nos contribuintes está dentro dos limites da razoabilidade.

TC ‘aprova’ CES porque é transitória e é razoável

A CES passou no crivo do TC, com sete votos a favor dos 13 magistrados. A medida tem um impacto orçamental de 670 milhões de euros, segundo o Governo.

“A CES continua a manter as características de excepcionalidade e transitoriedade que em 2011 marcaram a sua entrada no universo tributário”, explica o relator do acórdão do juiz conselheiro Lino Ribeiro. “Sabe-se agora, através da Nota Explicativa do Governo e do Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018, que a CES cessa definitivamente no fim do corrente ano económico”, precisa.

Em segundo lugar, os magistrados encontram um objectivo útil na CES, a de contribuir para “colmatar o impacto negativo” nas contas da Caixa Geral de Aposentações. “Não é excessivo ou desproporcional que alguns dos beneficiários, que nunca foram sujeitos à CES, possam também contribuir para aquele financiamento, sobretudo numa situação de urgência financeira”, afirma-se.

Finalmente, consideram os juízes que  “os valores da contribuição a que ficam sujeitas as pensões até agora isentas não atingem, em si mesmo e em montante absoluto, expressão muito avultada”. Referem-se às pensões entre 1000 e 1350 euros, que até agora estavam isentas, que terão “uma redução no valor da pensão mensal de cerca de €35 até um máximo de cerca de €47”. Além de que esta redução só opera nove meses, pois a lei foi aprovada a 15 de Março.  E, acrescentam os juízes, “apesar do alargamento do âmbito subjectivo da CES, mais de 87% dos pensionistas do regime geral da segurança social e do regime de protecção social convergente estão isentos da aplicação da CES”.

Por tudo isto, concluem os magistrados, a nova CES, “não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável, que importe violação do princípio da proporcionalidade constitucionalmente censurável”
 
manuel.a.magalhaes@sol.pt