"O Tribunal Constitucional informa que se pronunciará sobre os pedidos, hoje recebidos, de fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas dos Decretos da Assembleia da República n.º 262/XII e 264/XII, no dia 14 de Agosto próximo", lê-se numa nota divulgada no site do Tribunal Constitucional.
Na nota é ainda referido que a decisão será, assim, tomada antes do início de férias judiciais "com vista a preservar a possibilidade de uma decisão em composição plena".
"Em face da data da aprovação parlamentar dos mencionados decretos e do imperativo legal de funcionamento por turnos entre 15 de Agosto e 14 de Setembro, o Tribunal, com vista a preservar a possibilidade de uma decisão em composição Plena, vê-se forçado a não esgotar o prazo de 25 dias de que constitucionalmente dispõe, não obstante as extremas dificuldades colocadas pela tramitação simultânea de dois processos desta natureza em tão curto espaço de tempo", é referido.
A fiscalização preventiva da constitucionalidade dos diplomas sobre a nova fórmula dos cortes salariais e da contribuição de sustentabilidade foi requerida esta manhã pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Numa nota divulgada no site da Presidência da República é referido que o chefe de Estado "requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas destes Decretos em face dos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança, de modo a assegurar que a aplicação daquelas normas é acompanhada da necessária segurança jurídica e que não subsistem dúvidas quanto à sua conformidade com a Lei Fundamental".
Concretamente, o chefe de Estado requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma que "estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos" (reintroduzindo os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros).
Os artigos em questão são o 2º, relativo à "redução remuneratória" e o 4º, sobre a "reversão gradual da redução remuneratória temporária".
Quanto ao diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, a solução definitiva que substituirá a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o Presidente da República solicitou a fiscalização preventiva de três artigos: o 2º (âmbito de aplicação da contribuição de sustentabilidade), 4º (cálculo da contribuição de sustentabilidade) e 6º (atualização das pensões).
Já nesta tarde de quinta-feira, o ministro da Presidência admitiu que se o acórdão do Tribunal Constitucional sobre os cortes salariais e a contribuição de sustentabilidade for favorável, os diplomas poderão entrar em vigor ainda no final de Agosto.
Marques Guedes esclareceu também que está estabelecido que os diplomas entrarão em vigor no dia imediato à sua publicação.
SOL/Lusa