O Conselho de Ministros aprovou hoje oito propostas de lei que têm como objectivo "ajustar a legislação existente" à Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, também hoje divulgada pelo Governo.
Uma das propostas passa pela criação de novos tipos de crimes de terrorismo, nomeadamente a criminalização da apologia pública do crime de terrorismo, viagens para adesão a organizações terroristas e o ato de aceder ou ter acesso aos sítios da internet onde se incita ao terrorismo.
No final do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, explicou que a apologia pública do crime de terrorismo consiste em "recompensar ou louvar alguém pela prática de actos de terrorismo em reunião pública ou através de um meio de comunicação social", sendo a pena agravada caso essa apologia seja feita pela internet.
A ministra adiantou que é também criminalizado "o ato de viajar ou tentar viajar para um território diferente daquele onde residem ou de onde são nacionais, com intenção de receber treino, dar treino, ou prestar apoio logístico a quem se dedica a praticar actos terroristas ou a aderir a um grupo terroristas".
As pessoas que organizem, financiem ou facilitem tal viagem vão ser também punidas, disse, afirmando que é igualmente "criminalizado o ato de aceder ou ter acesso aos sítios da Internet onde se incita ao terrorismo com intenção de ser recrutado".
A ministra da Justiça referiu que há "um agravamento da pena aplicada ao crime de incitamento ao terrorismo", quando for feito através da internet.
As "competências exclusivas" da Polícia Judiciária são alargadas no âmbito da investigação deste novos tipos de crimes, afirmou, esclarecendo que a moldura penal dos crimes de terrorismo pode ir dos três aos 20 anos.
Paula Teixeira da Cruz disse que é também alterada a lei da nacionalidade, criando-se um novo requisito para a concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização.
No âmbito das propostas de lei aprovadas foram feitas alterações à lei que estabelece o regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, passando a incluir, nas acções encobertas, todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo, nomeadamente os respeitantes ao financiamento.
São feitas também alterações à lei que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económica e financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com terrorismo e ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, densificando os requisitos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão.
Segundo as propostas hoje aprovadas, que vão ser agora enviadas para a Assembleia da Republica, a organização da Unidade de Coordenação Antiterrorista (UCAT) vai ser reforçada e as suas competências alargadas, passando a ser coordenada pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.
Paula Teixeira da Cruz disse ainda que a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo hoje aprovada "não é e nem nunca será securitária".
Lusa/SOL