Depois de a UTAO ter escrito uma nota em que afirma que, mantendo-se o ritmo de crescimento das receitas fiscais, o orçamento pode chegar ao final do ano com um desvio de 660 milhões de euros só por via deste fator, o Ministério das Finanças emitiu uma nota de esclarecimento, reiterando estimar que, em 2015, "os objetivos orçamentais da receita fiscal voltem novamente a ser atingidos e superados".
A tutela refere que o crédito fiscal da sobretaxa em IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares "depende apenas do crescimento das receitas de IRS e IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] acima do orçamentado e não do crescimento da receita fiscal no seu todo".
O ministério de Maria Luís Albuquerque indica que as receitas do IRS e do IVA cresceram 4,2% no primeiro semestre, valor que compara com uma previsão de 3,7%, inscrita no Orçamento do Estado para 2015.
Este ano, o Governo manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada a montantes de rendimento que excedam o salário mínimo nacional, introduzindo "um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015".
No entanto, este desagravamento está dependente das receitas de IVA e de IRS, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efetivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de dezembro de 2015) e a soma da receita dos dois impostos estimada para o conjunto do ano no Orçamento do Estado.
Isto quer também dizer que só em 2016 é que o contribuinte vai saber se a sobretaxa paga ao longo do ano foi ou não desagravada.
Além disso, a UTAO tinha apontado que os reembolsos de impostos indiretos até junho "foram inferiores aos registados no período homólogo em cerca de 260 milhões de euros", com destaque para o IVA, o que implica "um aumento da receita fiscal em termos líquidos superior à verificada em termos de receita fiscal bruta".
O Ministério das Finanças afirma que "é expectável que os reembolsos de IVA em 2015 sejam reduzidos face aos níveis verificados em anos anteriores" e considera que isso se deve às "novas regras legais e operacionais de controlo, inspeção e correção fiscal destes reembolsos".
Para a tutela, "não têm fundamento comparações do ritmo de pagamento dos reembolsos este ano com os níveis do ano passado (e de anos anteriores), uma vez que as circunstâncias legais e operacionais aplicáveis aos reembolsos do IVA se alteraram profundamente".
Lusa/SOL