De acordo com os valores publicados pelo INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 0,16%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 16 cêntimos por cada 100 euros de renda.
O aumento de 0,16% das rendas em 2016, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se ao congelamento registado em 2015 na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação, e significa o retomar das atualizações positivas das rendas, que registaram quatro anos de aumentos consecutivos entre 2011 e 2014.
É que, se em 2010 as rendas se mantiveram inalteradas na sequência de uma taxa de inflação de 0,0%, seguiu-se uma atualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.
O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, e que tem de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo a nova lei do arrendamento, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino.
A liberalização do mercado de arrendamento era uma das exigências da 'troika', que espera, assim, poder aumentar a oferta de imóveis para arrendar, contribuindo para a mobilidade dos trabalhadores.
Lusa/SOL