O coletivo de juízes deu como provado que o sucateiro pagou 128 mil euros a um engenheiro da Refer, que à data dos factos era responsável pela Via e Geotecnia da Zona Operacional de Conservação Sul, para praticar "atos materiais que visavam favorecer economicamente" as suas empresas.
Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente Jorge Bispo disse que o tribunal não ficou com dúvidas de que este dinheiro serviu como contrapartida pelas condutas que o ex-funcionário da Refer aceitou levar a cabo, no âmbito do acordo estabelecido com Manuel Godinho.
Lusa/SOL