Recorde-se que, em 2014, com o novo mapa judiciário, encerraram 20 tribunais e 27 ficaram reduzidos a secretarias judiciais.
Prevê-se, por outro lado, um novo órgão para gerir os tribunais e que não se percebe muito bem como irá coordenar-se com os atuais conselhos de gestão das 23 comarcas existentes e dos conselhos superiores das magistraturas. O programa refere apenas “o estabelecimento de um conselho de concertação para o sistema judicial” que fixe “metas quantificadas para o sistema, no seu todo e para cada tribunal” e que “nesse fórum terão assento os responsáveis políticos pela área da Justiça, os representantes das profissões jurídicas e as estruturas com responsabilidade na gestão dos magistrados que contratualizarão os objetivos a atingir”.
Promete-se, por outro lado, que os tribunais que cumprirem os objetivos de prazos e processos despachados beneficiarão de “incentivos à produtividade” – embora não se refira que tipo de incentivos.
Início do ano judicial outra vez a 1 de janeiro
As mudanças não ficam por aí. O novo Governo promete “adaptar o ano judicial ao ano civil” — ou seja, de forma a começar a 1 de janeiro e a acabar a 31 de dezembro, um calendário que vigorou até 2014, quando o anterior Executivo estabeleceu o dia 1 de setembro como data de arranque do ano judicial e 31 de agosto o último dia. Isto implicou que, pela primeira vez, a cerimónia solene de abertura do ano judicial de 2015 tenha-se realizado em outubro último.
O atual calendário tem sido difícil de gerir pelos dirigentes judiciários, sobretudo em matéria de estatísticas, pois todos os outros serviços e órgãos da Administração Pública (como as Polícias, por exemplo) continuam a reger-se pelo ano civil.
Muita arbitragem e mais pulseiras eletrónicas
O programa do Governo socialista prevê todo um conjunto de medidas assentes em duas ideias: retirar dos tribunais judiciais tudo o que for possível, privilegiando os julgados de paz e os centros de arbitragem, e alargar a vigilância eletrónica, até para o cumprimento de algumas penas (com possibilidade de os arguidos saírem de casa e irem trabalhar) quando os condenados passarem à liberdade condicional.
Os conflitos de consumo – entre os cidadãos e as empresas de comunicações, água e luz, por exemplo – serão obrigatoriamente julgados em centros de arbitragem.
Promete-se ainda resolver os problemas do sistema informático dos tribunais (o célebre Citius) e abrir as funções de “juiz especializado” a juristas ou docentes universitários nos tribunais em que haja falta de magistrados.
Síntese das medidas na Justiça e Segurança Interna:
– Adaptar o ano judicial ao ano civil.
– Admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, nos casos judicialmente determinados, com eventual possibilidade de saída para trabalhar.
– Correção dos erros do mapa judiciário promovendo as alterações necessárias, numa lógica de integração com a política do ordenamento do território, de valorização do interior e de diálogo com os municípios, assegurando, designadamente a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho.
– A abertura do exercício de funções de juiz especializado a juristas ou docentes universitários, mediante regime especial de acesso, em áreas ou jurisdições nas quais o sistema judicial careça de recursos adequados.
– Reforçar a resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na execução das sentenças de prisão de curta duração, nas condições de aplicação da liberdade condicional associadas, se necessário, a outro tipo de intervenções, nomeadamente de natureza terapêutica, no domínio da aplicação das medidas de coação, bem como na vigilância dos agressores nos casos de violência doméstica.
– Estabelecimento de um conselho de concertação para o sistema judicial, que concretize a fixação de metas quantificadas para o sistema, no seu todo e para cada tribunal, gerando orientações e fixando objetivos públicos, transparentes e escrutináveis de redução dos prazos dos processos e procedendo à respetiva monitorização. Nesse fórum terão assento os responsáveis políticos pela área da Justiça, os representantes das profissões jurídicas e as estruturas com responsabilidade na gestão dos magistrados que contratualizarão os objetivos a atingir;
– Resolução dos problemas e o desenvolvimento de uma nova versão do sistema de gestão processual Citius.
– Implementação de um regime de incentivos à produtividade das equipas dos tribunais que cumpram metas de desempenho previamente fixadas, procurando desta forma incrementar a celeridade processual.
– Imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do valor do IAS por ação;
– Possibilidade de distribuição, no âmbito da justiça cível, de atos processuais para tribunais com menor carga processual, com base em critérios objetivos e transparentes que satisfaçam as exigências do juiz natural.
– Criação de condições para o estabelecimento de gabinetes de assessores judiciais e de equipas de intervenção rápida, para auxílio ao serviço dos tribunais, apoiando a produção de decisões judiciais na primeira instância, em tribunais com grande procura ou afetos a processos de elevada complexidade. A afetação destes gabinetes será gerida de forma nacional, flexível e adequada às necessidades dos tribunais a cada momento;
— Incrementar as competências do Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna.
– Melhoria da capacitação da Polícia Judiciária no esclarecimento célere do crime grave e organizado, em particular do terrorismo, da cibercriminalidade, dos crimes contra a autodeterminação sexual e da criminalidade económico-financeira, em particular da corrupção.
– Estabelecer prazos máximos de decisão em sede de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade.
– Racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos.