Mas o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) lembra que esse elemento atuaria na dependência do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, cargo equiparado ao de um secretário de Estado e que é nomeado diretamente pelo primeiro-ministro, havendo, por isso, “uma clara ligação ao mesmo”.
Em comunicado, a que o SOL teve acesso, o SMMP sublinha que “não há qualquer dúvida de que este cargo é político, com profunda ligação ao poder executivo e não tem natureza judicial ou policial”. E essa ligação poderá pôr em causa processos sensíveis que digam respeito a responsáveis políticos.
“A troca de informações efetuada no seio da Interpol e Europol é essencial para a recolha de elementos vitais à investigação criminal e trata de matérias particularmente sensíveis, sendo certo que em alguns casos os visados são titulares de cargos políticos”, destaca o SMMP, que considera “muito preocupante” que um titular de cargo político possa ter acesso a “matérias relevantes que se encontram em segredo de justiça”. Mais do que o conhecimento, os magistrados admitem a possibilidade de ser exercido um “controlo de informações relevantes” de inquéritos contra responsáveis políticos.
Um assunto particularmente relevante num momento em que estão a ser divulgadas informações sobre a relação de responsáveis políticos (e empresariais, entre outros) com offshhores, no âmbito do caso “Panama Papers”. A este respeito, o SMMP diz mesmo que “as recentes notícias acerca do chamado caso dos “Papéis do Panamá” claramente demonstram que é conveniente que a informação criminal internacional não esteja na dependência do poder executivo, por motivos evidentes”.
Terrorismo deve ficar com a PJ
Para evitar uma violação da separação de poderes, o SMMP defende que as matérias relacionadas com terrorismo devem continuar sob alçada da Polícia Judiciária. “A cooperação policial efectuada através da Interpol e da Europol tem sido efetuada com bons resultados pela PJ e esta detém o necessário conhecimento para o efeito”, aponta o comunicado.
Até porque, “na sua orgânica, a PJ dispõe de uma unidade nacional contra-terrorismo, vocacionada para a investigação criminal do terrorismo, sendo certo que dispõe igualmente de uma unidade de apoio à investigação criminal direcionada especificamente para a cooperação policial internacional”.
Mesmo do ponto de vista da investigação, a PJ será, para o SMMP, o organismo mais adequado para assumir as investigações, “uma vez que do ponto de vista legal pode recorrer à utilização de intercepções telefónicas, ter acesso a facturação detalhada e ao correio electrónico de suspeitos, o que não é permitido ao serviço de informações”.