Panama Papers: Finanças confirmam que IGCP e Segurança Social usaram paraísos fiscais

Ministério diz que está a estudar os mecanismos para assegurar que “não existam entidades públicas com aplicações em territórios qualificados como paraísos fiscais sem autorização do governo responsável pela área das finanças”.

As Finanças confirmam que o IGCP e a Segurança Social usaram paraísos fiscais para aplicar dinheiro. 

Em causa está uma posição de 133 milhões de euros detida pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP), "respeitante a uma obrigação emitida pela Polo III – CP Finance Limited, sediada em Jersey, com vencimento em julho de 2015 e cujo pagamento foi entretanto concretizado pela Comboios de Portugal, E.P.E. (CP)", esclarece o ministério das Finanças, em comunicado.

E uma posição de 171 mil euros detida pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), relativa a um investimento em ações da Hikma Pharmaceuticals Plc., com sede na Jordânia, emitidas e reguladas pela London Stock Exchange.

Segundo o comunicado, a posição detida pelo IGCP "resultou de uma operação no âmbito da utilização de disponibilidades da tesouraria para compra de títulos de dívida da República Portuguesa ou de empresas públicas reclassificadas, como é o caso da CP. Esta posição foi encerrada em julho de 2015".

No que respeita à posição detida pelo FEFSS, o Banco de Portugal informou as Finanças de que o valor correspondente à posição foi incorretamente reportado, tendo sido indicado o valor de 17 milhões, ao invés do valor correto de 171 mil euros.

"O Banco de Portugal comprometeu-se a assegurar a correcção deste registo referente à posição em 30 de Junho de 2015 junto do Fundo Monetário Internacional no âmbito do CPIS", diz ainda o comunicado.

O Ministério das Finanças garante ainda que está "a estudar os mecanismos necessários para assegurar que não existam entidades públicas com aplicações em territórios qualificados como 'paraísos fiscais' sem o prévio conhecimento e autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças. Da mesma forma, será analisada a pertinência de operações de financiamento por parte de entidades públicas através de veículos financeiros domiciliados em territórios qualificados como “paraísos fiscais", tendo que ser a sua realização sujeita a autorização desse mesmo representante."