E os contratos obrigam ou não o Estado a financiar turmas de início de ciclos (5.º, 7.º e 10.º anos) em cada um dos três anos letivos aí previstos (até 2017/2018), como pretendem os privados? Não, à exceção do 5.º ano (2.º Ciclo), em 2017/2018, em que as escolas poderão abrir novas turmas e o Estado terá de estender o financiamento até ao ano letivo seguinte, para que os alunos façam o 6.º ano.
Este é, em síntese, o entendimento expresso no parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em 21 de abril foi chamado a pronunciar-se sobre as duas grandes questões que separam o Ministério da Educação dos estabelecimentos privados.
A Secretária de Estado da Educação, Alexandra Leitão, assegurou esta semana que o assunto fica encerrado com o parecer, que homologou. Mas o parecer, publicado em Diário da República a 1 de junho, não dá toda a razão ao Governo. Na prática, não dá razão aos colégios na questão principal – a da abertura de novas turmas nos inícios de ciclo –, mas também não dá razão integral ao ministério naquele que tem sido um dos seus cavalos de batalha, de que os contratos de associação são só para zonas onde a rede pública não é suficiente para as necessidades.
Questionado pelo SOL sobre esta leitura da PGR, o Ministério mantém a ideia:«O Estado pode celebrar contratos em zonas não carenciadas de rede pública escolar, mas não são prioritários nem asseguram a gratuitidade do ensino». Rodrigo Queiroz e Melo, da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, comenta que o Executivo está «em estado de negação» e considera errada a solução encontrada pela PGR para justificar a conclusão de que terão de ser autorizadas novas turmas do 5.º ano em 2017, para as contas dos contratos baterem certo com a interpretação da tutela: «Deram a volta ao assunto dizendo que as turmas têm de ser financiadas mais um ano além do contrato em vez de perceber o problema».