A 26 de julho, a Parpública e a Atlantic Gateway, consórcio de Humberto Pedrosa e David Neeleman, notificaram a Autoridade da Concorrência do controlo conjunto sobre a TAP, isto é, da operação que permite ao Estado ficar com 50% do capital da transportadora.
De acordo com informação publicada no portal da Autoridade da Concorrência, o conselho do regulador deliberou "adotar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração", considerando que "a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados".
Atualmente, a TAP é controlada pelo consórcio privado Atlantic Gateway, que venceu a privatização do grupo, adquirindo 61% do capital, transação que foi renegociada pelo Governo de António Costa e culminou com uma alteração do figurino acionista.
Além da Concorrência, o processo terá ainda que ser submetido à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), o regulador, que tem a palavra final e ainda está a analisar o processo anterior – da compra de 61% do grupo por privados.
O novo acordo de compra e venda de ações da TAP, assinado em maio, e que teve já a aprovação da Concorrência, permite ao Estado ficar com 50% de ações da transportadora aérea, ficando agora o consórcio de Humberto Pedrosa e David Neeleman com 45%, podendo chegar aos 50% com a aquisição de 5% do capital que será colocado à disposição dos trabalhadores.
O ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, tem vindo a defender que este acordo faz com que os portugueses estejam representados na empresa e leva a que o Estado tenha sempre uma palavra a dizer sobre o futuro estratégico da companhia.
“Ao mesmo tempo temos um acionista privado, temos uma empresa mais capitalizada, mais forte, destinada a assegurar o emprego dos trabalhadores, mas sobretudo uma empresa muito importante para o turismo e para o país na relação com a lusofonia”, afirmou.
O Conselho de Administração da TAP terá seis elementos indicados pelo Estado e seis elementos da parte privada, sendo que o presidente nomeado pelo Estado terá voto de qualidade.