O BE quer que os bancos deixem de poder produtos de risco aos balcões e aumentar a supervisão feita pela CMVM a todas as operações que envolvam investidores não qualificados.
Mariana Mortágua diz que estes projetos de lei "têm um objetivo muito claro, que é proteger os clientes da banca do que aconteceu no Banif ou no BES com a comercialização de produtos arriscados aos balcões.
Tirar o risco dos balcões
Um dos projetos do BE visa impedir que os bancos possam vender aos balcões dívida própria ou de empresas relacionadas do grupo.
Para Mariana Mortágua, esta proibição é necessária porque "os bancos têm um incentivo para tentar impingir – essa é a palavra – produtos próprios ou das suas empresas ou dos seus grupos aos balcões a aforradores que não têm as condições para comprar esses produtos".
"Obviamente, com este projeto não estamos a dizer que os bancos não podem emitir dívida. Continuam a poder emitir dívida nos mercados institucionais para investidores institucionais, para outros bancos, para fundos de investimento", salvaguarda a bloquista.
Separar os locais de venda dos produtos de risco
Outro projeto que o BE leva amanhã ao Parlamento pretende separar os locais onde são vendidos produtos de risco e produtos de poupança para evitar confusões.
Atualmente, um cliente que vá a um banco pode ser confrontado com um produto de capital garantido e ou com um produto de capital garantido pelo fundo de garantia de depósitos. Parece quase a mesma coisa, mas não é: o primeiro tem o capital garantido pelo banco e o segundo pelo Estado.
"Como é que se resolve este problema? Resolve-se obrigando os bancos a, nos seus balcões normais de atendimento ao público normal, a venderem apenas produtos de capital garantido pelo fundo de garantia de depósitos, que são normalmente depósitos a prazo ou depósitos à ordem", afirma Mariana Mortágua.
"Abrimos aqui também uma exceção para em alguns casos poderem ser também vendidos alguns títulos de dívida pública, como os certificados de aforro e certificados do tesouro", ressalva a deputada.
O BE propõe, por isso, que todos os outros produtos complexos de investimento – cujo capital não é garantido em caso, por exemplo, de resolução ou liquidação do banco – possam apenas ser vendidos online ou em balcões especializados devidamente identificados.
Garantir a supervisão da CMVM
O terceiro projeto tem que ver com a supervisão de emissões de títulos de dívida. O BE quer que a CMVM supervisione todas as operações que envolvam investidores não qualificados e não apenas quando estas atingem um determinado montante que as classifica como ofertas públicas – como agora acontece.
Estes três projetos de lei vão amanhã ao plenário, num dia em que estão agendadas várias propostas – algumas delas semelhantes – do CDS com o objetivo de aumentar a segurança do sistema bancário para os pequenos investidores e melhorar a supervisão.
Mariana Mortágua diz que algumas das propostas centristas são meros "paliativos", mas não descarta a hipótese de viabilizar ideias do CDS.
O que Mortágua não quer é que os projetos baixem todos a uma comissão sem votação, se não ficar claro que o objetivo é rapidamente encontrar uma solução comum e produzir legislação.
"Chega um momento em que temos de tomar decisões", afirma a deputada, lembrando que muitas destas propostas surgiram das conclusões que fora sendo retiradas das comissões de inquérito ao BPP, ao BPN, ao BES e ao Banif e não faz sentido adiar mais as soluções que possam ajudar a prevenir novos casos.
BE prepara novo modelo de supervisão
Além disso, o BE está a preparar um projeto de resolução com um novo modelo de supervisão, uma vez que os bloquistas consideram que a sucessão de casos na banca demonstra que a forma como a supervisão está a funcionar não tem sido eficaz.
"Neste momento, temos a supervisão compartimentada. Uma coisa é supervisão de mercados financeiros, outra é a de seguros, outra a da banca", aponta a deputada Mariana Mortágua que acha que a experiência recente revela que "as três coisas não podem estar separadas".
"Faz mais sentido ter uma supervisão prudencial e uma supervisão comportamental, em que ambas são transversais às várias operações normais dos mercados financeiros. E entendemos que nesta reformulação do sistema de supervisão tem de haver também uma reformulação as instituições que desempenham estas funções porque entendemos que há uma excessiva concentração de poderes no Banco de Portugal e que o Banco de Portugal usa do seu estatuto enquanto banco central para legitimar uma atitude de opacidade e às vezes até de alguma arrogância face às outras instituições soberanas e democráticas", explica Mariana Mortágua.