Welwitschea José dos Santos, filha do Presidente angolano José Eduardo dos Santos, tem sobre si suspeitas do crime de branqueamento de capitais e a Relação de Lisboa decidiu agora que os tribunais portugueses são competentes para julgar o caso.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa decide favoravelmente ao recurso do Ministério Público contra uma decisão do juiz de instrução que tinha considerado os tribunais portugueses como incompetentes para julgarem casos de crimes praticados por um cidadão de outro país, neste caso Welwitschea dos Santos, pelo que a angolana foi absolvida.
O inquérito em causa diz respeito a suspeitas de branqueamento de capitais que recaem sobre Welwitschea dos Santos, conhecida como "Tchizé.
De acordo com a agência Lusa, o recurso do Ministério Público interposto na Relação de Lisboa, alegava que a filha do Presidente angolano estaria a utilizar o sistema financeiro português para introduzir dinheiro que teria obtido através de influência indevida junto do governo de Angola.
"Tal factualidade é passível, em abstrato, de consubstanciar a comissão, em Portugal, do crime de branqueamento", lê-se no recurso, citado pela Lusa. Os "presentes autos prende-se com a análise dos movimentos financeiros que foram detetados, em instituições de crédito a operar em território português, envolvendo, entre outros, Welwitschea José dos Santos", refere o mesmo documento.
Welwitschea já reagiu, sublinhando que a investigação teve origem numa queixa do ex-embaixador de Angola junto de organizações internacionais, em Genebra, Adriano Alfredo Teixeira Parreira, que foi exonerado devido a acusações de práticas criminosas. A filha do chefe de Estado angolano frisou ainda que "nunca foi constituída arguida”.