A partir de 2018 as empresas serão obrigadas a ter mais mulheres nos quadros, de acordo com a lei das quotas de género, promulgada esta quarta-feira pelo Presidente da República.
O objetivo da nova lei é conseguir uma representação da sociedade mais equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de gestão.
As empresas obrigadas ao cumprimento das quotas são as públicas e as cotadas em bolsa, sendo que muitas não cumprem a representação que a lei agora promulgada assim exige, ou seja serão obrigadas a contratar mais mulheres para os seus órgãos de fiscalização e para os seus conselhos de administração.
Em 2018 a empresas em bolsa terão de cumprir a quota mínima de 20%, mas sobe para 33% dois anos depois. As sanções, que inicialmente eram mais pesadas, foram suavizadas pela subcomissão parlamentar, que retirou o caráter obrigatório às multas em caso de incumprimento.
Ao fim de 90 dias de se ter registado o incumprimento, o nome da empresa cotada pode ser divulgado publicamente e depois de um ano aplicar-se-ão multas, cujo valor não pode ser superior a um salário do conselho de administração da empresa em questão.
Já as públicas também têm 90 dias para resolver o incumprimento, findo esse prazo poderá haver lugar a novas nomeações na administração.
Recorde-se que a lei partiu de uma proposta do Governo, tendo sido votada favoravelmente pelo PS, pelo Bloco de Esquerda, pelo PAN, pelos Verdes e por seis deputados do CDS.