De acordo com os juízes do TdC, a Síntese da Execução Orçamental (SEO) relativa ao período entre janeiro e março de 2017 “não abrange três entidades nem comporta os dados de outras quinze que não os reportaram”, omissões que “desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade, bem como a abrangência do sector estipulada pela LEO. Acresce que cinco SFA foram indevidamente classificados como EPR e dispensados de obrigações a que estão legalmente sujeitos”.
Segundoa a LEO (Lei de Enquadramento Orçamental) a administração central compreende os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira – serviços integrados (SI) – bem como os serviços e fundos autónomos (SFA), incluindo as entidades públicas reclassificadas (EPR).
Segundo o TdC, “o controlo eficaz das contas públicas (…) para verificar que a execução do Orçamento do Estado (OE) é integralmente reportada, pressupõe a certificação do universo das entidades orçamentais”.
Para colmatar e corrigir as debilidades e os erros apresentados pelo relatório, o TdC recomenda que o Ministério das Finanças tome as “medidas necessárias para assegurar que o Orçamento e a Conta incluem todas as entidades previstas” na LEO e “divulgar e justificar todas as alterações ocorridas na composição do universo dos Serviços e Fundos Autónomos”, incluindo EPR