PSD e CDS contra ideia de Carreiras

Carlos Carreiras quer que Cascais teste a solução da requisição pública de imóveis. Mas o PSD e o CDS nem querem ouvir falar na hipótese de ter o projeto-piloto no concelho.

A disponibilidade de Carlos Carreiras para ter em Cascais um projeto-piloto de requisição pública de casas caiu como uma bomba no PSD e no CDS. Os centristas, que estão em coligação na Câmara com Carreiras, não gostaram de ver o presidente apoiar aquela que é a solução mais polémica da Lei de Bases para a Habitação proposta por Helena Roseta. E os sociais-democratas tiveram mesmo de reformular ontem a apresentação à imprensa das propostas sobre habitação para não entrar em polémica direta com o ex-vice-presidente do partido.

O SOL sabe que o CDS em Cascais não foi ouvido por Carreiras sobre a intenção de testar a requisição pública de imóveis devolutos para programas de arrendamento acessível. «Fomos apanhados de surpresa», comenta uma fonte centrista, que recusa a ideia de apoiar o parceiro de coligação nesta disponibilidade.

No PSD também houve incómodo com as declarações feitas por Carlos Carreiras à edição de fim de semana do i. Os sociais-democratas tinham agendado uma conferência de imprensa no Parlamento para apresentar nove iniciativas sobre habitação, mas não sabiam que Carreiras ia defender a solução da requisição. E tiveram de fazer acertos na apresentação das propostas.

O texto sobre as iniciativas legislativas sociais-democratas distribuído aos jornalistas apontava «as requisições forçadas» como um dos recuos «mais expressivos» do conjunto de propostas feitas pela deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta, no projeto de Lei de Bases da Habitação que apresentou no Parlamento.

Mas, depois de verem as declarações de Carreiras ao i, os sociais-democratas tiveram de modelar o tom usado para se referirem a uma medida que os proprietários já consideraram ser «uma crueldade».

Só em caso de calamidade

«Percebemos que haja preocupação por parte dos autarcas em relação a este tema», respondeu Adão Silva, quando confrontado com a posição de Carreiras, admitindo que alguns presidentes de câmara possam sentir a tentação de recorrer «a medidas um pouco mais audazes» para resolver a escassez de habitação. Adão Silva acredita, porém, que autarcas como Carreiras vão chegar à conclusão de que «os problemas ficam resolvidos se as propostas do PSD forem aprovados».

Uma dessas propostas passa, de facto, pela transferência de imóveis devolutos para as autarquias, mas apenas quando se trata de património público. 

De resto, o deputado social-democrata Paulo Jorge Oliveira acredita mesmo que a requisição pública temporária de imóveis privados mediante indemnização pode ser inconstitucional. «O que está previsto na Constituição é a expropriação. Não é a requisição», defende, em declarações ao SOL, sublinhando que as propriedades só podem ser expropriadas «mediante uma argumentação que comprove que não há alternativa a não ser expropriar aquele bem privado». Ora, se essa lógica se pode aplicar no caso de terrenos que são necessários para a construção de estradas ou pontes, é mais difícil usar a mesma argumentação para a utilização de imóveis para arrendamento.

Paulo Jorge Oliveira acha que a requisição temporária de um imóvel privado só poderá ser aceitável «em casos de calamidade pública, como por exemplo, na sequência de um sismo».

A posição do PSD no Parlamento vai, contudo, contra aquilo que Carlos Carreiras anunciou estar disponível para fazer em Cascais. E essa contradição foi mesmo usada ontem no debate parlamentar pelo deputado socialista Miguel Coelho, que saúda a disponibilidade do social-democrata para avançar com a requisição pública. «É sinal de que percebeu a gravidade do problema», comentou ao SOL Miguel Coelho, que é também presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, uma das freguesias de Lisboa que «está a ficar sem ninguém» devido à pressão imobiliária que faz com que casas de habitação estejam a ser convertidas em hotéis e projetos de alojamento local.

Ao SOL, e já depois das reações às suas declarações ao i, Carreira diz apenas que mantém «tudo o que disse» e está aberto a ir à discussão pública da proposta de Lei de Bases da Habitação de Helena Roseta apresentar a disponibilidade da Câmara de Cascais para entrar num projeto-piloto que permita recuperar casas que estão hoje ao abandono, apesar de todos os programas e incentivos que já foram lançados pela autarquia.

«Queremos participar na discussão pública, eventualmente corrigindo um ou outro aspeto da proposta», afirmou ao i, explicando que já tem um primeiro levantamento dos imóveis que poderiam ser alvo de requisição. «Não são muitos, mas alguns deles estão em zonas centrais e até icónicas de Cascais».

Carreiras admite que na maior parte dos casos se trata de edifícios muito degradados, mas acredita que «com a dinâmica económica e social» que se vive no município será capaz de conseguir os meios para fazer as obras necessárias para tornar as casas habitáveis. «Se não se conseguir fazer em Cascais, não se consegue fazer em mais lado nenhum», defende.

Para Carreiras, a requisição de casas é uma forma de «passar da habitação social para a função social da habitação», numa altura em que «até por motivos ambientais não faz sentido construir mais e há casas a mais vazias ao mesmo tempo que as pessoas têm dificuldade em ter acesso à habitação».

A ideia é, contudo, fortemente contestada pelas associações de proprietários. Para António Frias Marques, a requisição de casas «constitui uma violência» e para Menezes Leitão, da Associação Lisbonense dos Proprietários, trata-se de «medidas típicas de um estado totalitário». Uma argumentação que já foi rebatida por Roseta que, em entrevista ao SOL, recordou que este regime já existe em países como Reino Unido e que está previsto no artigo 62 da Constituição Portuguesa.

Contactada pelo SOL, Helena Roseta não quer para já fazer comentários sobre a disponibilidade de Cascais para um projeto-piloto. A deputada recorda apenas que a proposta será votada na terça-feira e que, caso seja aprovada, deverá iniciar-se nos 60 dias após a publicação em Diário da República.