É a morada da residência habitual dos deputados que conta para feitos de cálculo de ajudas de custo e não a morada fiscal. A conclusão é da auditora jurídica da Assembleia da República (AR), a quem Ferro Rodrigues encomendou um parecer a seguir às polémicas sobre o pagamento de subsídios de deslocação a deputados que terão dado ao Parlamento moradas onde nem sempre residem.
O esclarecimento da auditora jurídica foi conhecido esta quinta-feira. Ao longo de 22 páginas, o documento explica que é a morada habitual dos deputados que deve ser comunicada aos serviços da AR, sendo que quando existirem duas residências nessas condiçoes, cabe ao deputado decidir qual indicar.
"O domicílio fiscal é, em regra e por imposição legal, o local de residência habitual do sujeito passivo das obrigações tributárias", sublinha o parecer, acrescentando que, nos casos em isso não aconteça, a morada fiscal "não serve como critério para integrar os conceitos de residência efetiva" nem de "local onde o deputado tem a sua existência organizada".
A auditora jurídica sublinha, por outro lado, que a fiscalização não é competência dos serviços parlamentares e que devem ser os deputados a indicar eventuais alterações à sua morada habitual.