O Tribunal da Relação de Lisboa veio confirmar a decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual que tinha condenado o PS e o PSD a pagarem um total de 20 mil euros, dez mil euros cada, à Sociedade Portuguesa de Autores, pelo uso não autorizado da música ‘Despacito’, do artista porto-riquenho Luis Fonsi.
A música de sucesso foi adaptada pelas candidaturas do PS à Câmara de Vila Pouca de Aguiar e do PSD à Póvoa de Lanhoso, que usaram as suas versões como hino de campanha.
No acórdão da decisão do Tribunal da Relação, a que a TSF teve acesso, ambos os partidos tentaram ser desresponsabilizados, justificando que se tratavam de candidaturas autárquicas, mas nenhum dos tribunais reconheceu validade no argumento.
O PS sublinhou – na sua defesa – que a decisão do uso da música tinha sido do candidato, e que até chegou a visar a concelhia do partido, depois do alerta da Sociedade Portuguesa de Autores. O PSD disse o mesmo por outras palavras. Mas de nada valeu.
Para os tribunais as estruturas dos partidos devem ser responsabilizadas, pois as candidaturas autárquicas atuam "sob égide e responsabilidade do partido", "em seu benefício e sob sua tutela, sendo, aliás, quem designa os candidatos a cada concelho", cita a TSF.