Dupla tributação do IUC longe de chegar a consenso

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explica que ‘AT não fica com dinheiro que não seja devido’ mas ainda há muitos casos para resolver. Advogados explicam ao SOL como estes casos se processam.

Os problemas e as queixas relacionados com o Imposto Único de Circulação (IUC) nos carros importados não são novidade, mas, desta vez, a Autoridade Tributária (AT) decidiu anular parcialmente as liquidações de quatro anos de IUC a um carro importado com matrícula anterior a julho de 2007.

Apesar de o número de queixas ser elevado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, garante que «a AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os tributos quando tem de recuperar, também os devolve quando tem de devolver». E justificou: «O que aconteceu é que existe um conjunto de contencioso e é sobre esse conjunto de contencioso que houve uma decisão, para o retirar. Estamos nessa fase», disse Mendonça Mendes à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020, garantindo ainda que a tutela está «a ir de encontro dos direitos dos contribuintes».

O SOL falou com advogados para que explicassem melhor esta situação. A advogada Inês Pereira de Melo, especialista em Direito Fiscal da Carlos Pinto de Abreu & Associados) afirmou que a questão da devolução do IUC relativo a carros importados com matrículas anteriores a julho de 2007 aplica-se a todos os carros importados, com primeira matrícula anterior àquela data, em todo o Espaço Económico Europeu, Islândia, Liechtenstein e Noruega. «Se, até há pouco tempo, a AT considerava que o IUC destes carros deveria ser cobrado tendo como data da primeira matrícula a data do registo da matrícula em Portugal, independentemente de terem sido matriculados no país de origem em data anterior – taxando-os como de se de carros novos se tratassem –, recentemente admitiu que tais veículos devem ser tributados tendo por base as regras e tabelas em vigor antes de 2007», explicou.

Como exemplo, a advogada explica que um carro com primeira matrícula no país de origem datada de 2002 e primeira matrícula em Portugal em 2010 «deverá estar sujeito a IUC tendo por base o referido ano 2002 e já não a data da sua primeira matrícula em Portugal».

Já Paulino Brilhante Santos, advogado especialista em Direito Fiscal da Valadas Coriel & Advogados refere que, apesar de a AT já ter reconhecido o direito do reembolso do IUC, «a esta data ainda não se sabe se a Autoridade Tributária (AT) irá anular oficiosamente as liquidações ou se terão de ser os contribuintes a requerer tal anulação».

Para já, Inês Pereira de Melo garante que, qualquer pessoa na condição de ter adquirido um veículo importado no Espaço Económico Europeu ou da Islândia, Liechtenstein ou Noruega pode pedir uma revisão oficiosa à AT. «No entanto, tal pedido terá sempre de partir da iniciativa do contribuinte ainda que o erro tenha sido da AT». Isto porque «o Fisco refere não ter acesso a dados essenciais dos veículos, tais como o ano da primeira matrícula e o país de origem, desconhecendo, assim, quais os contribuintes que pagaram IUC em excesso, sendo que tais dados apenas estão na posse do Instituto da Mobilidade e dos Transportes [IMT] que não cruza dados com a AT».

A advogada relembrou ainda que só será possível aos contribuintes reclamar das liquidações respeitantes aos quatro últimos anos uma vez que a Lei Geral Tributária apenas permite a revisão do ato tributário no prazo de quatro anos após a sua liquidação.

Questionados sobre qual a probabilidade de a justiça dar razão aos condutores, os dois advogados não têm dúvidas de que é alta. «Perante o acórdão do Tribunal de Justiça da UE que declarou que a norma do Código do IUC discriminatória relativamente aos carros usados cuja primeira matrícula tinha sido atribuída por um outro país da UE face aquelas viaturas cuja primeira matrícula tinha sido atribuída em Portugal por violação do princípio da livre concorrência, a probabilidade dos contribuintes que requererem a anulação da cobrança indevida do IUC com base neste Acórdão e da própria posição da AT que afirma conformar-se com esta decisão do Tribunal Europeu terem sucesso nesta demanda é praticamente de 100%», avançou Paulino Brilhante Santos. 

O advogado considera que o processo não será demorado ou caro até porque «como se trata de um processo administrativo não é tão demorado quanto um processo judicial e não em custas judiciais», disse.

Já Inês Pereira de Melo avança não ser possível «prever qual o tempo de espera por tal decisão, mas dada a quantidade de pedidos que é expectável que sejam apresentados, parece-me que é uma decisão que poderá levar meses a ser tomada». «No entanto, parece-me também que o contribuinte não correrá grandes riscos ao apresentar o pedido de revisão oficiosa do ato tributário, já que este é apresentado diretamente junto da AT, correndo ali os seus termos e revestindo a natureza de processo administrativo e não de processo judicial», acrescenta.

Situação ‘ilegítima’

Nos últimos anos, o setor automóvel tem alertado para o problema da dupla tributação. No entender de Inês Pereira de Melo «esta dupla tributação de 23% do IVA sobre o ISV é absolutamente inaceitável e ilegítima». E garante: «Esta é uma outra batalha dos cidadãos e dos seus advogados contra os excessos de tributação».

Já Paulino Brilhante Santos avança que este «não é tanto um problema de dupla tributação mas antes um problema antigo de discriminação fiscal sobre a importação de carros usados provenientes de outros países da UE.

Concordamos que o setor automóvel há muito que vinha alterando para esta situação que só foi resolvida quando o Estado Português foi condenado pelo Tribunal de Justiça da UE num caso concreto de discriminação fiscal contra a importação de carros usados de outros países da UE», disse ao SOL.

O advogado considera ainda que esta é uma questão que está «finalmente resolvida» já que a AT aceita reembolsar os contribuintes. «Para futuro a questão ficou também resolvida já que foi feita uma alteração ao artigo 1º do Código do IUC equiparando para efeitos deste imposto a primeira matrícula em Portugal dos carros à primeira matrícula das viaturas noutro qualquer país da UE».

A advogada Inês Pereira de Melo deixa uma sugestão para que o problema fique resolvido: «A melhor e mais pragmática solução para esta questão teria por base uma lei formal ou uma autorização legislativa da Assembleia da República e um decreto-lei do Governo que eliminasse a incidência do IVA sobre o ISV, à semelhança do que quase sucedeu com a Lei do Orçamento de Estado para 2010, ainda que tal autorização não tenha sido utilizada pelo Governo até ao termo daquele ano e tenha caducado, não tendo tido, assim, qualquer efeito útil. Ou seja, prometeu-se, muito, mas não se cumpriu, com nada», lamentou.

Reclamações

Ao Portal da Queixa são várias as reclamações que chegam sobre as questões relacionadas com o IUC de carros importados. Só em 2018 foram registadas 103 queixas e, no ano seguinte, 104. Este ano, o site de reclamações já recebeu 13 queixas, o que dá uma média de mais de uma queixa por dia. 

Uma das mais recentes queixas data de 9 de janeiro. Apesar de não referir as datas da matrícula, o consumidor garante que neste momento está a pagar 248 euros quando deveria estar a pagar entre 50 e 60 euros.

Outro consumidor, com uma queixa de 6 de janeiro, explica ter um carro importado em 2007 cuja primeira matrícula é de 2002. «É um abuso visto que o Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias», acusa, nunca revelando o valor que paga.