O Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu nesta quarta-feira manter as medidas de coação de prisão domiciliária e de proibição de acesso à Internet a Rui Pinto. Foram também admitidos os quatro pedidos de indemnização apresentados contra o responsável pelo Football Leaks. A notícia foi avançada pela agência Lusa, que nesta quinta-feira teve acesso a um despacho proferido pela juíza Margarida Alves, que preside ao coletivo de juízes responsável pelo processo.
“Pese embora o alegado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto no requerimento […], e não ignorando o tribunal o sentido crítico e a disponibilidade para colaborar com a justiça que o mesmo vem demonstrando e que se mostra reconhecida nos autos, a verdade é que se entende que apenas a aplicação da medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares que o presente caso requer, cumulada com a proibição de aceder à internet e a quaisquer dispositivos que permitam o seu acesso”, justifica a juíza no documento citado pela Lusa.
Rui Pinto esteve em prisão preventiva entre 22 de março de 2019 e 8 de abril passado, dia em que foi colocado em prisão domiciliária numa habitação disponibilizada pela Polícia Judiciária em que está impedido de aceder à Internet ou a qualquer dispositivo que possa permitir a ligação.