Bazuca faz ricochete e atinge Governo

A proposta do Executivo de alteração às regras da contratação pública para agilizar as empreitadas e a atribuição dos fundos europeus que aí vêm está a gerar indignação generalizada. Facilita a corrupção, como diz o Tribunal de Contas, e prejudica as pequenas e médias empresas, dizem as construtoras portuguesas. Engenheiros e arquitetos afinam pelo mesmo…

António Costa classificou como uma ‘bazuca’ a resposta da União Europeia de atribuição de fundos a Portugal para fazer face as consequências económicas e financeiras da pandemia da covid-19. Na próxima década, Portugal vai receber quase metade do total de fundos europeus de que o país beneficiou nas últimas mais de três décadas. Mas só se o gastar e em função dos projetos que apresentar a Bruxelas. Daí que seja essencial agilizar o processo da contratação pública e de atribuição de empreitadas e consequentes fundos de financiamento.

Mas o processo começou mal. A proposta do Governo de alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP) provocou uma reação generalizada de indignação e de contestação de todas as instituições e parceiros a quem o Executivo de António Costa solicitou parecer.

Desde logo, o Tribunal de Contas ‘chumbou’ as novas regras. Mas também as próprias construtoras nacionais (nomeadamente as pequenas e médias empresas do setor) e as Ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos. Trata-se, em suma, de uma reação coletiva à falta de transparência das novas regras, que, concluem, favorece o conluio e a corrupção e, sobretudo, vai beneficiar as grandes empresas multinacionais no acesso às empreitadas e aos fundos europeus que aí vêm na sequência da pandemia da covid-19, em detrimento das pequenas e médias empresas nacionais.

Para o Tribunal de Contas, o Código proposto pelo Governo pode levar à distorção da concorrência e abrir a porta ao conluio e à corrupção. O alerta do Tribunal de Contas (TdC) é dado num parecer a que o SOL teve acesso e diz que «esta proposta representa um retrocesso no desejado processo de harmonização das regras da contratação pública, pois abre a porta a criação de regimes de exceção que desvirtuam os princípios gerais da atividade administrativa e, em especial. da contratação pública, designadamente dos plasmados nas diretivas europeias da contratação publica (igualdade de tratamento e não discriminação, imparcialidade, publicidade, transparência, efetiva concorrência)».

Mas os riscos não ficam por aqui. De acordo com a entidade liderada por Vítor Caldeira, «a possibilidade dos procedimentos pré-contratuais serem limitados a um conjunto de entidades escolhidas pela entidade adjudicante poderá aumentar o risco de ocorrência de práticas ilícitas de conluio, cartelização, e ate mesmo de corrupção na contratação pública».

E vai mais longe, considerando que as alterações fecham o mercado da contratação pública, uma vez que este fica «reservado a um conjunto de entidades escolhidas pela entidade adjudicante, ou apenas a uma, em função do território em que a mesma se encontre sediada (restrição geográfica), são suscetíveis de contribuir para o crescimento de práticas lícitas de conluio, cartelização e, até mesmo de corrupção na contratação pública, no pressuposto genericamente aceite de que a atividade da contratação pública é um campo fértil e de risco acrescido para esse tipo de atuação ilícita», refere o documento.

 

Construtores preocupados

Esta preocupação é partilhada pelo setor da construção. Existe «uma clara preocupação de execução célere dos projetos cofinanciados por fundos europeus e em áreas de especial prioridade política (habitação pública ou de custos controlados, aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e conhecimento, contratos celebrados no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e aquisição de bens agroalimentares)», argumentam.

Segundo com o parecer da AICCOPN a que SOL teve acesso,  o objetivo de transferir a responsabilidade do projeto para as empresas «é profundamente negativo na atual ausência de caracterização técnica da aplicabilidade da modalidade de conceção/construção».

E explica porquê: por um lado, há um afastamento da regra atual, que só permite o recurso as empreitadas de conceção/construção, em casos excecionais devidamente fundamentados, «onde, designadamente a tecnicidade da obra assim o exija, implica necessariamente uma melhor definição na especialidade do recurso a esta modalidade», por outro lado, lembra que «a possibilidade do dono de obra, nos concursos limitados por prévia qualificação para as empreitadas de obras públicas, poder apenas disponibilizar a projeto de execução após a realização da fase de qualificação (avaliação da capacidade económica e financeira e técnica) aos candidatos selecionados até ao envio do convite para apresentação das propostas. Ao mesmo tempo, segundo o seu parecer. o regime de erros e omissões «confere maior responsabilidade ao empreiteiro e que constitui um retrocesso inaceitável, em particular quando todos os elementos de projeto são da responsabilidade do dono de obra».

Segundo a AICCOPN, atualmente o CCP só permite o recurso à modalidade da empreitada de conceção/construção em casos excecionais devidamente fundamentados, designadamente quando se tenha de utilizar processo construtivo especialmente complexo que implique a sua ligação à conceção.

No entanto, a proposta de lei permite que as entidades adjudicantes possam recorrer livremente a esta modalidade de empreitada (conceção/construção), sem necessidade de qualquer justificação. «Perspetiva-se que esta modalidade de empreitada passe a ser a regra, o que em face da falta de um normativo técnico que enquadre e qualifique a aplicação de diferentes modalidades de conceção/construção poderá ‘limitar’ a apresentação a concurso de empresas de construção, que não sejam dotadas de meios técnicos e humanos afetos à conceção (arquitetos, etc.)», refere o parecer a que SOL teve acesso.

E, para evitar desagradáveis surpresas, a associação das empresas de construção sugere que no Código dos Contratos Públicos na modalidade de conceção/construção seja «sempre obrigatória a apresentação por parte do dono de obra do programa preliminar com estudo geotécnico, definindo os elementos essenciais da empreitada». Além disso, considera que os concorrentes devem apresentar uma proposta de conceção/construção com soluções que, quando não têm o detalhe da execução, devem definir o preço e o prazo para elaborar o projeto de execução, não sendo exigida a apresentação do mesmo em fase de concurso. Já em relação ao adjudicatário, defende que seja exigida a elaboração do projeto de execução, «de modo a evitar o ‘desperdício’ de tempo e recursos por parte de todos os concorrentes em fase de concurso; – a fim de eliminar dúvidas sobre as propostas e soluções apresentadas em concurso, e evitar que os concorrentes desenvolvam os projetos até ao nível de execução». Daí defender que é admitido ao júri e equipa técnica «encetar uma fase de esclarecimentos das propostas apresentadas. – a ‘revisão’ pelo adjudicatário de um projeto de execução detalhado patenteado pelo dono de obra constitui uma parte integrante do momento de compatibilização do plano de segurança, que inclui a apresentação do plano de trabalhos definitivo e a revisão dos métodos de execução, não se configurando por isso como uma conceção/construção».

E para a a associação não há dúvidas: «Este regime constitui não só um retrocesso legislativo ou revogação inexplicável da recente reforma feita ao CCP (em 2017), mas um verdadeiro agravamento da posição dos concorrentes/empreiteiros relativamente ao quadro pré-existente a essa reforma», acrescentando que «em rigor, a solução pretendida por este ‘novo’ legislador, além de sobrecarregar os empreiteiros com uma responsabilidade que não é sua (carece de razoabilidade atribuir ao interessado – candidato ou concorrente – a responsabilidade pela exatidão e fiabilidade das peças patenteadas pela entidade adjudicante, numa solução de acordo com a qual, de uma forma simplista, se desresponsabiliza a entidade pública que as elaborou ou mandou elaborar), apresenta-se como contrária aos princípios enformadores da reforma em análise».