O acordo de emergência assinado entre Governo, TAP e Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) identifica um excesso de 458 pilotos na companhia. O documento prevê a saída da empresa (por despedimento ou rescisão por mútuo acordo) de quase 200 pilotos e a transferência de quase outros 200 para a Portugália (outra empresa do Grupo TAP), solução que já tinha sido adiantada na edição desta semana do Nascer do Sol. Segundo o nosso jornal apurou, o acordo prevê a rescisão de 198 pilotos, a transferência de 190 e ainda a reforma de outros 70 trabalhadores.
O SPAC realiza esta quarta-feira uma reunião (telemática) com os seus associados tendo em vista a apresentação do acordo, que tem dividido os associados. O facto de o SPAC não ter conseguido evitar um cenário de despedimentos também tem contribuído para o clima de insatisfação. O plano de reestruturação entregue a Bruxelas previa a saída de dois mil trabalhadores da empresa – entre os quais 500 pilotos, 750 tripulantes de cabina e 750 trabalhadores do pessoal de terra –, mas com estes acordos de emergência esse número desceu para os 800 despedimentos. Feitas as contas, a esmagadora maioria dessas saídas será mesmo de pilotos.
Cortes fizeram soar alarmes. O acordo de emergência acertado com o SPAC inclui ainda cortes nos salários dos pilotos a partir dos 1330 euros, entre 50% e 35% até 2024 (acima do corte transversal de 25% nos salários dos restantes profissionais da empresa).
No final dos quatro anos em que vigora o acordo, as perdas acumuladas (vencimento base, anuidades e senioridades) vão atingir valores entre os 147 mil e… os 360 mil euros por trabalhador, apurou o Nascer do Sol.
Os responsáveis do SPAC têm vindo a desdobrar-se em conversas com os seus associados e esta quarta-feira realiza um encontro de caráter informativo com os associados, que visa sensibilizá-los para a importância e vantagens do acordo e as consequências de um chumbo. O documento é finalmente votado no próximo sábado e, se chumbar, a TAP já anunciou que não vai regressar à mesa das negociações – avança, por isso, um regime sucedâneo, que permite suspender unilateralmente as cláusulas do acordo de empresa em vigor para esta categoria profissional.
TAP fecha porta a mais negociações. Face à previsão de um chumbo, a TAP decidiu deixar, na última semana, um aviso ao sindicato e aos trabalhadores. Através de uma comunicação interna, a companhia recorda que, caso os acordos não sejam aprovados, “não haverá lugar a quaisquer negociações suplementares” entre a transportadora e “as estruturas representativas desses trabalhadores”.
Numa mensagem enviada aos colaboradores, assinada pelo presidente do Conselho de Administração, Miguel Frasquilho, e pelo presidente executivo, Ramiro Sequeira, a TAP anuncia que “aprovou em reunião realizada hoje [dia 10 de fevereiro] todos os acordos de emergência celebrados com as estruturas representativas dos trabalhadores”. E garante que, “no caso de esses acordos não merecerem a aprovação dos seus associados, a TAP não terá outra alternativa que não a de implementar unilateralmente o regime sucedâneo a esse conjunto de trabalhadores”.
Na mesma nota, a TAP informa que o processo de consulta e adesão das medidas de adesão voluntária previstas nos acordos vai decorrer até 14 de março, com efetivação no final desse mês. As medidas voluntárias disponíveis incluem rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento. O regime de part-time fica, porém, reservado somente aos trabalhadores afetos aos sindicatos de terra. Cada trabalhador terá acesso às medidas “para as quais é elegível”, e a um simulador, “bem como a possibilidade de solicitar mais informação”, diz a empresa.
Com o acordo de emergência, a rescisão por mútuo acordo será calculada nos termos legais e inclui ainda uma majoração de 25% e uma bonificação adicional de 2,5 salários. O limite máximo a pagar pela rescisão é, porém, de 250 mil euros. Caso este valor seja superior a 50 mil euros, a indemnização será paga de forma faseada: 40% no momento da rescisão, 30% em 2022 e 30% em 2023, sendo que nestes casos soma-se uma bonificação de 5% e as anuidades técnicas.
Com o regime sucedâneo – permitido a empresas públicas declaradas em situação económica difícil (como é o casod a TAP) – as contas serão, todavia, outras. A base no vencimento serão feitas com o vencimento de exercício e ainda um corte adicional de 25%.