O Tribunal de Contas (Tdc) aponta para melhorias em relação ao reporte das medidas tomadas no âmbito da pandemia, publicado na Síntese de Execução Orçamental (SEO), apesar de considerar que não é “exaustivo”, nem de ter “um nível de suporte suficientemente robusto nos sistemas de informação que lhe estão na origem”. O alerta é do Tribunal de Contas no seu relatório “Covid-19 -Execução orçamental, Dívidas e Garantias”, que cobre o período até 30 de setembro e dá seguimento ao primeiro relatório relativo a maio.
De acordo com o TdC, do total reportado de 2,8 mil milhões de euros até 30 de setembro, 68% caem no âmbito dos sistemas da Segurança Social e 32% no âmbito dos sistemas da administração central. Em relação às melhorias registadas destaca uma melhor especificação das despesas, com a criação de duas novas medidas orçamentais para a administração central (face às 2 que existiam em maio) e, ao nível da segurança social, com a identificação, de forma autónoma, das despesas de 16 medidas (face às 5 que existiam em maio). Além disso, lembra que foram incluídas estimativas sobre a perda de receita da Segurança Social por isenção total ou parcial de contribuições e ainda dados sobre a receita não cobrada, em resultado de moratórias.
Mas destaca a falta de informação ao considerar os dados incompletos por não incluir “os apoios provenientes de fundos europeus de natureza extraorçamental que se espera venham a ter uma dimensão financeira muito relevante (90 milhões de euros até final de setembro), os valores resultantes da isenção de receitas, do diferimento de prazos de pagamento da despesa contratada ainda não paga, nem informação relativa a outros custos, como os que decorrem da sobreutilização de equipamentos”, assim como não apresenta os “valores despendidos com a prestação complementar de abono de família para crianças e jovens nem o valor pago no âmbito de um protocolo celebrado com a Cruz Vermelha Portuguesa”.
E os problemas não ficam por aqui. De acordo com a entidade liderada por José Tavares, existem limitações que fragilizam a monitorização da informação, uma vez que, entende que “as alterações introduzidas pela Assembleia da República à proposta de lei do orçamento suplementar não foram refletidas nos mapas orçamentais de receita e despesa” e que a estimativa da SEO para a perda de receita por isenção do pagamento da taxa social única não coincide com os dados apresentados pelos serviços, dificultando a sua verificação.
A par disso, considera que as cinco medidas orçamentais criadas para identificar as despesas da administração central não abrangem 39% da despesa (270 milhões de euros), relativa a procedimentos aquisitivos iniciados antes da pandemia, informação compilada em reportes complementares e que as instruções emitidas não evitaram que apoios da mesma natureza fossem reportados em medidas orçamentais distintas.
O Tribunal alerta para a existência de outros impactos, dando conta de estimativas para o rácio da dívida de 134,8% do PIB em 2020, com a dívida pública direta a registar 262,9 mil milhões de euros no final de setembro, mais 4,7% face ao final de 2019. “Por sua vez, os juros da dívida desceram cerca de 329 milhões de euros, face ao período homólogo, confirmando o efeito da ação do Banco Central Europeu nos custos de financiamento e a política de troca de obrigações do Tesouro da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP)”, acrescentando que “para promover a liquidez das empresas, foram, até 30 de setembro, criadas oito linhas de crédito bancário com garantia do Estado, até um limite de 13 mil milhões de euros. Até essa data, o crédito bancário contratado atingiu os 7 mil milhões de euros e as garantias do Estado aumentaram 20% face ao final de 2019, alcançando os 20,5 mil milhões de euros”.
No entanto, o TdC lembra que, “face às fragilidades no reporte e nos sistemas de suporte à execução orçamental, o Ministério das Finanças emitiu novas instruções, já em 17 de fevereiro de 2021, para ajustar os processos de recolha de informação da execução orçamental associada à pandemia e às medidas de recuperação económica e social, aplicáveis a partir de março de 2021 e à execução orçamental definitiva de 2020”, entendendo que “todas as medidas devem ser identificadas e os riscos mitigados de forma diferenciada, permitindo o respetivo acompanhamento, gestão e avaliação”
E face a este cenário recomenda ao ministro de Estado e das Finanças e à ministra do Trabalho e da Segurança Social para que promovam as condições que tornem possível “quantificar o impacto desagregado de todas as medidas tomadas no âmbito da pandemia; que os impactos traduzidos em fluxos financeiros sejam registados nas medidas adequadas; a emissão de instruções que assegurem a consistência na utilização das medidas orçamentais relativas à covid-19, a divulgação de informação completa, incluindo dados financeiros, físicos e indicadores de resultados, o registo em operações extraorçamentais dos apoios financiados por recursos comunitários e a divulgação de informação agregada do volume de apoios obtidos da União Europeia e da sua aplicação”.
O Tribunal lembra que o envolvimento na operacionalização destas medidas de todos os 18 Ministérios e de mais de 100 entidades públicas e privadas, com destaque para o Serviço Nacional de Saúde e para os apoios da Segurança Social que beneficiaram mais de 180 mil entidades e que atingiram um universo superior a 1,8 milhões de indivíduos”.