«Esse valor foi obtido através de uma fórmula de cálculo que teve em conta os danos anormais e os danos especiais, ou seja, foi necessário ver o valor de negócios de 2019, de 2020 e dos primeiros meses de 2021 e fazer essa subtração e aí chegamos a um resultado e é essa a indemnização que se vai pedir».
De acordo com a responsável, a ação está a ser posta a título de requerimento cautelar para ser agilizada o mais rapidamente possível. «Estão em causa vários milhões de euros envolvidos e os empresários não podem estar à espera 10 anos por uma decisão do tribunal porque as pessoas estão numa situação de urgência». Joana Alves de Oliveira esclarece que a ação está fundamentada em três grandes aspetos: «o primeiro reside da circunstância de existir no ordenamento jurídico uma figura que se chama fundo de contingência que é ativado por despacho do ministério das Finanças e do Ministério da administração interna quando existe uma situação de calamidade pública. Essa declaração de calamidade pública demorou dois meses a ser emitida, portanto, estivemos perante uma situação de verdadeira omissão durante dois meses e esse fundo ainda não foi ativado».
A advogada recorda que este fundo já foi acionado em quatro situações de intempéries e, como tal, defende que «não é nenhuma novidade nem para o legislador nem para os ministros». Além disso, lembra que estamos perante uma situação de responsabilidade civil por facto ilícito, uma vez que, entende que está a existir «uma verdadeira omissão que viola o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais dos seus cidadãos».
A ação entende também que havendo um confinamento terá de haver lugar a indemnização pelo Instituto de Responsabilidade Civil. «O Estado pode agir, podem ser suspensos os direitos fundamentais em prol do interesse público, mas tem uma contrapartida por causa do principio de igualdade de repartição nos encargos públicos, que se chama a compensação pelos danos anormais e pelos danos especiais. Isto deve-se ao facto de uma certa categoria de pessoas ter ficado prejudicado pela covid e pelo confinamento, enquanto outras entidades continuaram em plena laboração», justifica.
Joana Alves Oliveira admite ao Nascer do SOL que caso o tribunal não dê razão a este grupo de empresários poderá haver recurso ao tribunal administrativo e até ao Tribunal Constitucional por entender que estão em causa violações de direitos fundamentais e violações de normas constitucionais, no entanto, mostra-se otimista em relação ao desfecho deste processo. «Acredito que este processo tenha viabilidade porque o tribunal não pode fazer vista larga porque estamos perante uma violação muito grave de direitos fundamentais. Já outra questão é se o Estado não quiser indemnizar e aí é outra questão. Se não quiser indemnizar haverá um crime de desobediência porque está a desrespeitar uma ordem de tribunal».
O objetivo não é ficar por aqui. E ao nosso jornal a advogada deixa uma garantia: «A ideia é reproduzir a ideia chave desta ação na maior medida do possível».