Deu entrada no Parlamento uma proposta de lei do Governo com vista a proceder à extinção do SEF, dissolver as suas competências na Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ) e criar um serviço administrativo denominado Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA).
Na introdução do diploma, o Governo explica que a proposta – que ainda terá de ser esgrimida na Assembleia da República – deverá ser enquadrada na aplicação do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, que “aspira ter migrações seguras, ordenadas e regulares”. Precisamente com base nessas aspirações, o Governo prevê uma “mudança da forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes”. Nesse sentido, “de forma a garantir que não existe qualquer suspeição sobre quem imigra ou pretende imigrar”, propõe separar a “a componente administrativa da componente policial”. O diploma defende ainda que “os imigrantes devem ser encarados como alguém em busca de melhores oportunidades de vida e que, verificados os condicionalismos legais, podem dar um contributo útil para o desenvolvimento do país”. A “exposição de motivos” omite qualquer referência ao homicídio do cidadão ucraniano, Ihor Homeniuk, levado a cabo pelo serviço que pretendem extinguir.
A ser aprovada, a proposta alterará a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as orgânicas da GNR e da PSP. Naturalmente, extinguirá ainda o SEF e o seu título de “força de serviço e segurança” na lei de segurança interna portuguesa. Mas, afinal, o que muda?
GNR, PSP e PJ
Do SEF, a GNR herdará a competência da “vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre”: a Unidade de Controlo Costeira passará a ser denominada de Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) e focar-se-á não só na “extensão da costa e mar territorial”, como era, mas também nas fronteiras terrestres.
Já a PSP ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as “fronteiras aeroportuárias” e os “terminais de cruzeiro”. Para tal, introduzir-se-á na Direção Nacional a “unidade orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço” que, naturalmente, levará à criação de um cargo de “diretor nacional adjunto” para essa unidade.
Há, contudo, um conjunto considerável de competências a serem partilhadas por ambas as forças de segurança. Entre elas inclui-se a “atribuição de vistos na fronteira”, levar a cabo as “decisões de afastamento coercivo” e “decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros”, e “a realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras”, entre outras.
À PJ caberá a “investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos”. A PJ será assim a força de segurança menos alterada pela extinção do SEF.
SEA
De forma a pôr em prática a separação entre as componentes “administrativas” e “policiais”, o Governo propõe ainda a criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA). A este, caberão as antigas funções de “matéria administrativa do SEF” no que respeita aos cidadãos estrangeiros. O diretor-geral do SEA – a nomear – passará também a integrar o Conselho Superior de Segurança Interna. Nota ainda para a matéria administrativa relativa aos “cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência”, que, caso o diploma seja aprovado, passará para o Instituto de Registos e Notariado.