Depois de ter apresentado queixa contra a atual presidente da Câmara da Amadora, Carla Tavares (PS), Suzana Garcia vê agora a Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertir a autarca que “se abstenha de, no futuro e até ao final do período eleitoral, realizar publicidade institucional proibida, independentemente dos meios ou suportes em que a faça, relativamente a quaisquer atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
Este princípio pode ser encontrado na nota informativa sobre publicidade institucional, sendo seguido do artigo onde se lê que “o fundamento da proibição consagrada neste artigo inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”. Tal acontece porque a CNE, segundo o Tribunal Constitucional, “atua na garantia da igualdade de oportunidades das candidaturas e da neutralidade das entidades públicas perante as ações de propaganda política anteriores ao ato eleitoral e, por isso, destinadas a influenciar diretamente o eleitorado quanto ao sentido de voto”.
Assim, Carla Tavares tem 48 horas para proceder promover “a remoção ou a total ocultação dos outdoors que contêm publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência”. Até à hora de fecho desta edição, a página da candidatura ainda continha os outdoors proibidos pelo órgão suprarreferido.
A título de exemplo, numa publicação que data de 19 de agosto, é realçado que “o edifício dos Recreios da Amadora, equipamento cultural emblemático e centenário, no coração da cidade, foi alvo de uma profunda reabilitação”. Cinco dias antes, associava-se a palavra “Cumprimos”, tal como nas restantes imagens alusivas às metas do programa eleitoral alcançadas, que “no último mandato construímos 9 parques caninos em todas as freguesias, criando condições de lazer para os nossos amigos patudos”.
“Esclarecer que as publicações autárquicas em período eleitoral devem balizar-se pelas diretrizes da respetiva nota informativa da CNE sobre o assunto, de 18 de fevereiro de 2021, desde logo, respeitando a cadência regular da sua periodicidade e ter um conteúdo objetivo, devendo a divulgação de qualquer evento cingir-se ao conteúdo factual estritamente necessário”, lê-se na deliberação da CNE.
Desta deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia. “A presidente Carla Tavares está a entrar na fase do desespero. A um mês da sua primeira derrota na Amadora já começa a valer tudo. Felizmente existe a Comissão Nacional de Eleições”, comentou Suzana Garcia, candidata cujo um dos nove slogans apresentados é “o sistema vai tremer”, numa breve nota.
Amadora não é caso único Ainda que os princípios legais que regem o período eleitoral estejam plasmados no site oficial da CNE, existindo documentos de apoio e esclarecimento, assim como legislação prevista, o caso de Carla Tavares junta-se ao de outros dirigentes.
A CNE ordenou também ao presidente da Câmara da Figueira da Foz e recandidato socialista, Carlos Monteiro, a remoção de cartazes e conteúdos considerados de publicidade institucional, que foram veiculados em diferentes meios do município. É de lembrar que, há uma semana, deliberou que o presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais (independente), violou a lei eleitoral ao utilizar as redes sociais para fazer publicidade institucional.
No caso do primeiro autarca, a deliberação surgiu na sequência de uma queixa apresentada pelo PSD da Figueira da Foz, cuja candidatura é liderada por Pedro Machado. A queixa dos sociais-democratas prendia-se com diversos conteúdos, como aquele que foi divulgado no site oficial da Câmara – como os passeios de balão de ar quente, a animação nas praias ou a publicação do Concurso de Ideias de Negócio e Inovação Social -, assim como numa espécie de “canal de televisão” no Facebook, denominado “Figueira Play”, onde era transmitida informação de cariz alegadamente promocional.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Monteiro rejeitou as acusações e assegurou que não foi violado qualquer preceito ou diploma legal, avançando que já recorreu da decisão e que aguarda agora o desfecho do processo. Acusado da mesma infração, citado na deliberação da CNE, Isaltino Morais justificou algumas publicações.
De acordo com a CNE, o presidente da Câmara de Oeiras, através da página do Facebook do município e do projeto Oeiras Valley, fez várias publicações encaradas como publicidade institucional, como aquelas em que diz que o município “tem uma situação de coesão social única e a média salarial mais elevada do país” e ainda outra em que é anuncia que a autarquia vai aumentar o número de bolsas de estudo.
O independente afirmou que a última está prevista no Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes do concelho de Oeiras. “A publicação em análise tem um caráter meramente objetivo e factual e visa prosseguir em exclusivo o interesse público de informação aos estudantes que pretendam se candidatar à bolsa. Não tem assim qualquer conteúdo publicitário”, explicitou.