O Tribunal Constitucional (TC) chumbou por unanimidade a lei do cibercrime devido a inconstitucionalidade de normas. após o pedido de fiscalização da proposta do Presidente da República.
Esta lei tinha como objetivo libertar o Ministério Público nos acessos a comunicações eletrónicas privadas no âmbito das investigações de cibercrime, sem requerer de uma autorização prévia de juízes.
De acordo com o comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes consideraram que as normas resultariam "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade".
A decisão, tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais e elaborada pela conselheira Mariana Canotilho, ainda referiu que a lei do cibercrime poderia estar em causa uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa" na esfera do processo penal.
De recordar que Marcelo Rebelo de Sousa pediu ao TC um processo de fiscalização no dia 4 de agosto. Segundo uma nota divulgada no site oficial da Presidência da República, o chefe de Estado indicou que "o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva" europeia.
A lei foi proposta pelo Governo e aprovada em julho no parlamento pelo PS BE e PAN.