A Assembleia da República debateu hoje uma proposta de lei do Governo que propõe a anexação de bodycams nos agentes policiais e alarga os meios de videovigilância. A proposta lei só será votada na sexta-feira, sendo que se espera a sua aprovação na generalidade.
Concretamente, o diploma alarga o âmbito no qual se poderá utilizar os meios de videovigilância: controlo e segurança no tráfego nas estrada, navegação marítima ou na via pública sempre que haja “elevada probabilidade de ocorrência de factos qualificados pela lei como crime; elevada circulação ou concentração de pessoas; ou ocorrência de facto suscetível de perturbação da ordem pública".
A mudança inclui a utilização de câmaras portáteis em drones e a utilização de câmaras nos uniformes dos agentes, desde que autorizadas pelo “dirigente máximo” da força de segurança em causa. Acerca disso, e seguindo os exemplos internacionais, o diploma nota que “as câmaras portáteis de uso individual devem ser colocadas de forma visível, no uniforme ou equipamento, sendo dotadas de sinalética que indique o seu fim".
Note-se, todavia, que a Comissão Nacional de Proteção de Dados não foi consultada pelo Governo, algo que poderá vir a tornar-se uma pedra no sapato no desenrolar da história. De realçar que também o CDS e o Chega trouxeram diplomas seus a debate. O primeiro reiterava as bodycams para os agentes policiais e para os seus veículos, já o segundo, além disso das bodycams, também pedia o “reforço do investimento e valorização das forças de segurança”.
Não uso pode ser punido
Os agentes da polícia que não utilizem as câmaras corporais nas situações regulamentadas na lei incorrem numa infração disciplinar e responsabilidade criminal, disse o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, esta quarta-feira.
Na apresentação da proposta do Governo na Assembleia da República, esta quarta-feira, Antero Luís explicou que o executivo quer tipificar na lei a utilização destas câmaras, ao indicar em que situações podem ser usadas e "simultaneamente dizer que só podem ser utilizada nesta situação".
"Aqui e nestas situações, o agente só pode e deve utilizar. A portaria que vier a regulamentar esta matéria dirá expressamente que se o não fizer haverá inclusive uma infração disciplinar, além da eventual responsabilidade criminal que venha a acontecer", revelou o secretário, que frisou a “necessidade urgente” das 'bodycams' para a “manutenção de um ambiente de segurança” dos polícias e da população.
Para Antero Luís, a nova legislação vai "agilizar procedimentos, densificar a proteção dos direitos, liberdades e garantias e adaptar a lei às novas tecnologias e às novas soluções técnicas", visto que a lei da videovigilância não sofre alterações há 16 anos.