Estado absolvido de pagar indemnização à mãe do militar que foi morto por um colega dos Comandos na Carregueira

A mãe do soldado que morreu apresentou um pedido de indemnização civil contra o militar que matou o filho e também contra o Estado Português, pedindo o pagamento no valor de 178 mil euros. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Sintra, depois pelo Tribunal de Relação de Lisboa e agora pelo Supremo Tribunal de Justiça. 

O Estado Português foi absolvido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de pagar a indemnização cível à mãe do militar dos Comandos que foi morto por um colega de armas, na Carregueira, em 2018. 

Segundo o acórdão do STJ, datado de 27 de outubro mas acedido apenas esta quinta-feira pela agência Lusa, foi negado provimento ao recurso interposto pela assistente, tal como já havia feito o Tribunal da Relação de Lisboa, revalidando assim a primeira decisão. 

Os juízes do STJ consideraram que o Estado Português não é responsável civilmente pelo ato criminal perpetrado, ainda que os atos tenham sido praticados por um militar no exercício das suas funções, usando a arma de fogo que lhe havia sido entregue pelo desempenho da atividade de sentinela. 

"A mera coincidência espaciotemporal dos factos com a função do agente e a utilização no crime de homicídio de uma arma de serviço não são circunstâncias suficientes para concluir que o ato praticado é funcional", aponta o acórdão.

A mãe do soldado que morreu apresentou um pedido de indemnização civil contra o militar que matou o filho e também contra o Estado Português, pedindo o pagamento no valor de 178 mil euros. 

O Tribunal de Sintra, em março do ano passado, condenou o militar a pagar 172 mil euros à assistente, porém foi julgado improcedente o pedido cível formulado contra o Estado, defendendo que o homicídio "corresponde a um ato pessoal do arguido que ultrapassa os seus limites funcionais". Inconformada com a decisão, a mãe recorreu para a Relação, que em março deste ano, confirmou a decisão do Tribunal de Sintra. 

Para além da indemnização, o militar foi condenado a uma pena única de 12 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio simples e detenção de arma proibida. Os juízes deram como provado que o arguido "agiu com intenção de matar" ao disparar sobre o peito do "companheiro de armas" no dia 21 de setembro de 2018, no Quartel da Carregueira.

Os factos ocorreram ao final da tarde do dia 21 de setembro de 2018, quando Deisom Camará, de 22 anos, estava de serviço à casa da guarda de apoio ao paiol do Quartel da Carregueira, tendo o soldado Teles Lima se deslocado a esse local pelas 18h20.

De acordo com a acusação, "entre as 18h48 e as 18h56, por motivos não apurados, o arguido Deisom Camará empunhou a espingarda automática G-3 que lhe estava adstrita em função do serviço de sentinela à casa do paiol que estava a executar, encostando-a ao peito da vítima, encontrando-se o soldado Teles Lima já no exterior da casa do paiol".

"Em ato contínuo, o arguido disparou a arma que empunhava, tendo atingido a vítima na região peitoral esquerda, que redundou na sua morte", explica a acusação, acrescentanto que no dia do crime, foram detetadas "oito partículas" de pólvora nas mãos de Camará, mesmo depois de este já ter lavado as mãos duas vezes.

A 28 de novembro de 2018, o arguido foi detido, visto que as autoridades encontraram numa caixa num armário do seu quarto, em Agualva, Sintra, "quatro munições reais de calibre 7.62 mm (milímetros), do mesmo lote da munição que vitimou o soldado Teles", 10 munições de salva, uma munição real de outro calibre, uma granada de instrução ativa e não deflagrada, e um invólucro de um morteiro de 60 mm.