As freguesias agregadas em 2012/2013 pela chamada ‘Lei Relvas’ – que criou “uniões de freguesias” por Portugal afora – poderão, em 2022, iniciar o processo de desagregação se o entenderem.
Assim será devido à nova lei-quadro que veio colmatar um vazio legal existente desde a governação de Passos Coelho. O diploma – que permitirá às juntas agregadas contra a sua vontade reverter esse processo – trata-se do culminar de uma promessa eleitoral socialista.
Segundo a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), são entre 300 e 500 aquelas freguesias que pretendem reverter as uniões. Apesar desta associação ter agido no sentido de que a lei pudesse entrar em vigor antes das autárquicas, a apresentação da proposta de lei e as negociações partidárias adjacentes fizeram com que esta se arrastasse até ao fim da legislatura. A nova lei-quadro foi publicada no final de junho, sendo que entraria em vigor apenas seis meses depois, ou seja, por esta altura.
A lei prevê, também, um regime especial e transitório que estabelece que os procedimentos para reverter a fusão de uma união de freguesias terão de ter “início no prazo de um ano após a entrada em vigor” da nova lei, ou seja, até ao final de 2022. Apesar de considerado um regime simplificado, este processo deve seguir vários procedimentos obrigatórios.
A proposta de desagregação de uma união de freguesias deve ser apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou por um grupo de cidadãos que deve indicar a denominação, delimitação e respetivos mapas, e ainda qual a sede da freguesia. A desagregação deve ainda respeitar as condições em que as freguesias estavam anteriormente agregadas, “não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.
Depois, o pedido de separação será apreciado e sujeito a uma deliberação por maiorias simples de todas as assembleias de freguesia envolvidas. Finda esta, seguir-se-á a avaliação e eventual aprovação – também por maioria simples – pela Assembleia Municipal que diz respeito às freguesias. Por fim, o processo sobe à Assembleia da República, que, antes da votação, pode solicitar documentação em falta, retificações ou o cumprimento de procedimentos.
Critérios para desagregar Para um união de freguesias se desagregar, esta deve cumprir com critérios mínimos de prestação de serviços à população (como ter um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício sede), de eficácia, de eficiência – como demonstrar a sua viabilidade no plano económico-financeiro – e ainda respeitar critérios populacionais: ter mais de 750 eleitores (exceto no interior, em que o mínimo são 250).