O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) exigiu que a Rússia “suspenda imediatamente as operações militares” na Ucrânia. A Presidente deste tribunal, a juíza norte-americana Joan Donoghue, disse que “não existem provas que comprovem” as alegações russas de genocídio em território ucraniano, alegando que é “duvidoso” que a Convenção do Genocídio dê qualquer autoridade para o “uso unilateral da força no território de outro estado”, cita o Guardian.
A juíza concluiu que “o tribunal considera que a Ucrânia tem o direito plausível de não ser submetida a operações militares da Federação Russa”. Após esta conclusão, com 13 votos a favor e dois contra, da Rússia e da China, os juízes decidiram, por unanimidade, pedir a Moscovo e à Ucrânia que “se abstenham de qualquer ação que possa agravar ou prolongar a disputa perante o tribunal”.
Quando levou o conflito armado a este tribunal superior da ONU, Kiev argumentou que a Rússia interpretou mal a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, um tratado de 1948 assinado por ambos os países, já que Moscovo justificou a invasão da Ucrânia alegando genocídio da população de língua russa nas províncias ucranianas de Donetsk e Lugansk. Resta saber se a Rússia obedecerá a esta ordem do tribunal, pois embora as suas decisões sejam vinculativas, o TIJ não possui uma força policial para fazer cumprir as sentenças.
Quando um país ignora as sentenças do TIJ, o Estado afetado pode recorrer ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para “fazer recomendações ou decidir que medidas devem ser adotadas para dar cumprimento à sentença”, de acordo com o artigo 94.º da carta da ONU. No entanto, a Rússia pode usar o seu poder de veto, como membro permanente, e bloquear qualquer iniciativa que chegue ao Conselho de Segurança da ONU.