A partir desta sexta-feira, já será possível andar sem máscara nos espaços públicos (exceto em estruturas hospitalares, lares e transportes públicos) em Portugal.
A queda da obrigatoriedade da máscara seria aplicada apenas no sábado, no entanto, as disposições legais entre o Governo e o Presidente da República foram suficientemente rápidas para que o diploma fosse publicado em Diário da República, numa edição suplementar, antes da meia-noite.
Esta medida – e mais outras restrições – foi tomada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. O decreto chegou de imediato ao Palácio de Belém, o que permitiu a que Marcelo Rebelo de Sousa desse logo luz verde para avançar com a promulgação.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras”, lê-se no site da Presidência da República.
O Governo enviou o diploma ainda hoje para publicar em Diário da República, numa edição suplementar, o que significa que estas alterações foram divulgadas antes da meia-noite. Na publicação lê-se que “o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, pelo que a queda das máscaras acontece já amanhã.
Veja aqui o decreto-lei publicado em Diário da República
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