O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o fim da obrigatoriedade do uso da máscara na maioria dos espaços fechados, exceto em estruturas ligadas à saúde como hospitais, centros de saúde e lares, e também em transportes públicos. No entanto, esta não é a única novidade.
Foram revistas algumas das medidas restritivas em vigor, uma vez que Portugal apresenta atualmente uma “evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Foi, portanto, decidido limitar o uso de máscara obrigatório “apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE)”.
O Governo também terminou com a obrigação do regime do formulário de localização de passageiros. Já não será necessário o preenchimento do documento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem no continente.
Quanto à realização de testes de diagnósticos da covid-19, passa a ser da única responsabilidade da Direção-Geral da Saúde, que poderá determinar a realização dos mesmos.
Ainda nos lares, vai deixar de ser exigido o certificado digital, seja “na modalidade de teste, ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial”, ou teste negativo para visitar estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Em relação à data em que estas medidas entrarão em vigor, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse, em conferência de imprensa, que o Governo “nunca” conseguia dizer “com certeza”, ao apontar esta sexta-feira como data para “publicar a resolução do Conselho de Ministros e, portanto, no dia seguinte à sua publicação [sábado] entram em vigor estas medidas".
Ainda assim, "tanto o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras, como o fim da utilização do formulário de localização de passageiros, são medidas previstas em decreto-lei. Portanto, dependem ainda de um caminho normal legislativo de envio para o senhor Presidente da República para promulgação", explicou.
Posto isto, em relação a estes dois diplomas, “não é possível adiantar uma data” para já, disse Mariana Vieira da Silva. "O tempo da decisão política em diferentes órgãos de soberania é da maior importante, pertence ao senhor Presidente da República e, por isso, é preciso aguardarmos", reforçou.
Também em conferência de imprensa, a ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que o “caminho permite alterar o comportamento que tínhamos, porque as circunstâncias da pandemia mudaram".
"A situação epidemiológica tem verificado uma evolução positiva", referiu a governante. "Não estamos no patamar ideal, mas entendemos assumir com transparência que o caminho feito permite neste momento alterar o enquadramento que tínhamos. Estamos a assumir que as circunstâncias da pandemia mudaram", vincou.