Cartel da Banca. Processo suspenso para ir ao Tribunal de Justiça da União Europeia

Em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013,  por parte de várias instituições financeiras, nomeadamente informações sobre spreads a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção.

O Tribunal da Concorrência suspendeu o julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência. O processo conhecido como “cartel da banca”, decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), mas agora a juíza Mariana Machado deu como provados os factos, decidindo, suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que se pronuncie sobre se os factos representam restrição de concorrência por objeto, não tendo ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.

A juíza considerou “impressivos” os emails que os funcionários dos bancos partilharam entre si, num quadro de reciprocidade e com o conhecimento da hierarquia superior, citando dezenas de exemplos e documentação que demonstraram como a partilha de grelhas de spreads nos créditos, spreads futuros e volumes de produção ajudaram os bancos a alterar as suas ofertas e políticas comerciais.

E tendo em conta a natureza urgente dos autos, por risco de prescrição, a remissão ao TJUE é feita com pedido de tramitação acelerada.

Em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013,  por parte de várias instituições financeiras, nomeadamente informações sobre spreads a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção.

A Autoridade da Concorrência condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP em 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700 mil euros, o Banco BIC em 500 mil euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350 mil euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150 mil e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.